- 1 -O texto do artigo 23.º é substituído por:
Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º
- 2 -O texto do artigo 25.º é substituído por:
Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.
Artigo 20.º
Vigente desde: 17/09/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985