- 1 -É eliminado o artigo 72.º
- 2 -Os artigos 73.º, 74.º e 75.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 72.º, 73.º e 74.º
Artigo 31.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
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