- 1 -No artigo 81.º é eliminada a expressão «literárias ou artísticas».
- 2 -O artigo 81.º passa a constituir o artigo 80.º
Artigo 34.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
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