- 1 -No n.º 3 do artigo 89.º é substituída a expressão «artigo 120.º» por «artigo 104.º, n.º 1».
- 2 -Os artigos 89.º e 90.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 88.º e 89.º
Artigo 38.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985