- 1 -A Alta Autoridade tem como titular o alto-Comissário contra a Corrupção, eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, por proposta de qualquer grupo parlamentar, de entre cidadãos no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, de reconhecido mérito, probidade e independência.
- 2 -As candidaturas devem ser devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos e as respectivas declarações de aceitação.
ARTIGO 2.º — (Natureza do cargo; forma designação)
Vigente desde: 01/10/1986
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Em vigor desde 01/10/1986