- 1 -Compõem a assembleia de apuramento intermédio:
- a)Um juiz do Tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, que preside com voto de qualidade, designado pelo presidente daquele Tribunal;
- b)Dois juízes de direito dos tribunais judiciais da área correspondente à assembleia de apuramento intermédio, designados por sorteio;
- c)Dois licenciados em Matemática, designados pelo presidente;
- d)Seis presidentes de assembleia de voto, designados por sorteio;
- e)Um secretário judicial, que secretaria sem voto, designado pelo presidente.
- 2 -Os sorteios previstos nas alíneas b) e d) do número anterior efectuam-se no Tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, em dia e hora marcados pelo seu presidente.
Artigo 142.º — Composição
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991