- 1 -Os cadernos de recenseamento e demais documentação presente à assembleia de apuramento intermédio, bem como a acta desta, são confiados à guarda e responsabilidade do tribunal em cuja sede aquela tenha funcionado.
- 2 -Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento.
Artigo 152.º — Destino da documentação
Vigente desde: 03/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1991