As despesas com a composição e a impressão dos boletins de voto são satisfeitas por verbas sujeitas a inscrição no orçamento do Ministério da Administração Interna, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
Artigo 173.º — Encargos com a composição e a impressão dos boletins de voto
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991