São isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, do imposto do selo e do imposto de justiça, consoante os casos:
- a)Quaisquer requerimentos, incluindo os judiciais, relativos à efectivação de referendo;
- b)Os reconhecimentos notariais em documentos para efeitos de referendo;
- c)As procurações forenses a utilizar em reclamações e recursos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar o fim a que se destinam;
- d)Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações, protestos ou contraprotestos perante as assembleias de voto ou de apuramento intermédio ou geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
- e)As certidões relativas ao apuramento.