Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao referendo:
- a)Influir a infracção no resultado da votação;
- b)Ser a infracção cometida por agente com intervenção em actos de referendo;
- c)Ser a infracção cometida por membro de comissão recenseadora;
- d)Ser a infracção cometida por membro de mesa de assembleia de voto;
- e)Ser a infracção cometida por membro de assembleia de apuramento;
- f)Ser a infracção cometida por representante de delegado de partido político.
DIVISÃO I
Disposições gerais