São excluídas do âmbito do referendo:
- a)As alterações à Constituição;
- b)As matérias previstas nos artigos 164.º e 167.º da Constituição;
- c)As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
- d)As matérias relativas à organização e ao funcionamento da Assembleia da República, do Governo e dos tribunais, e aos estatutos dos respectivos titulares, bem como à organização e à competência do Ministério Público e dos seus magistrados.