- 1 -A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 40.º não é admitida propaganda sonora antes das 8 nem depois das 23 horas.
Artigo 41.º — Propaganda sonora
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991