- 1 -Até ao 15.º dia anterior ao do referendo, o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares do estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto.
- 2 -Dos editais consta também o número de inscrição no recenseamento dos eleitores correspondentes a cada assembleia de voto.
Artigo 71.º — Anúncio do dia, hora e local
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991