- 1 -Até dois dias antes do dia do referendo a comissão recenseadora procede à extracção de duas cópias devidamente autenticadas dos cadernos de recenseamento, confiando-os à junta de freguesia.
- 2 -Até dois dias antes do referendo o presidente da câmara municipal envia ao presidente da junta de freguesia os boletins de voto, um caderno destinado à acta das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e outros elementos de trabalho necessários.
- 3 -A junta de freguesia providencia pela entrega ao presidente da mesa de cada assembleia de voto dos elementos referidos nos números anteriores até uma hora antes da abertura da assembleia.
DIVISÃO II
Mesa das assembleias de voto
Artigo 72.º — Elementos de trabalho da mesa
Vigente desde: 03/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1991