Não pode ser praticado nenhum acto relativo à convocação ou à realização de referendo:
- a)Entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu;
- b)Nos três meses posteriores a um referendo.