- 1 -O montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, incluindo uma atualização extraordinária em face do aumento da despesa com massa salarial afeta às competências transferidas ao abrigo da lei referida, é de 85 088 086 €.
- 2 -As transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste município, por receitas provenientes:
- a)Do FEF;
- b)De participação variável do IRS;
- c)Da participação na receita do IVA;
- d)Da derrama do IRC;
- e)Do IMI.
- 3 -A dedução das receitas provenientes da derrama do IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.
- 4 -Adicionalmente, é transferido o montante de 11 505 219 €, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
- 5 -À transferência prevista no número anterior não é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3.
Artigo 124.º — Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Vigente desde: 31/12/2024
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