- 1 -O Governo, através do Ministério da Justiça, em articulação com o Governo Regional dos Açores e com o IRN, I. P., e ouvidos os sindicatos representativos dos respetivos trabalhadores, realiza, no primeiro trimestre de 2025, um levantamento das necessidades ao nível do serviço das conservatórias em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores, sobretudo nas ilhas do Faial, Flores, Graciosa e São Miguel.
- 2 -No ano de 2025, o Governo, através do Ministério da Justiça, desencadeia os procedimentos com vista a suprir as insuficiências materiais e humanas sinalizadas.
Artigo 160.º — Levantamento de necessidades em matéria de registo civil e suprimento de insuficiências na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024