Orçamento do Estado para 2025.
Objeto
Valor reforçado
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Consignação de receitas ao capítulo 70
As receitas do Estado provenientes de pagamentos indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as empresas produtoras de tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso aduaneiro, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado.
Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Transferência de património edificado
Transferências orçamentais
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I da presente lei e da qual faz parte integrante.
Alterações orçamentais
Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Transferências para fundações
Cessação da autonomia financeira
O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa às entidades que não tenham cumprido a regra de equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 27.º da LEO, sem que para tal tenham sido dispensadas nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.
Orçamento com perspetiva de género
Princípio da unidade de tesouraria
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Programa de racionalização da administração consultiva do Estado
Mobilidade
Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e na LTFP são aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas de direito público, das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos, salvo o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Programa Poupar e Premiar
Exercício de funções públicas na área da cooperação
Atualização dos abonos de funcionários colocados nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Prevenção do assédio nos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Em 2025, o Ministério dos Negócios Estrangeiros aprova um código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, aplicável aos respetivos serviços, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP.
Magistraturas
Revisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses
Em 2025, o Governo revê a tabela de remuneração dos profissionais forenses que intervêm no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro.
Segurança e saúde no trabalho nas forças e serviços de segurança
Em 2025, o Governo:
Formação em prevenção de violência doméstica para forças de segurança
No primeiro trimestre de 2025, o Governo aprova um plano de formação contínua em prevenção de violência doméstica, destinado às forças de segurança e aos profissionais do foro judicial intervenientes nesta área.
Revisão das carreiras de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e de gestão e inspeção tributária e aduaneira
No primeiro semestre de 2025, o Governo, em conjunto com as organizações representativas dos trabalhadores, revê as carreiras especiais de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e de gestão e inspeção tributária e aduaneira, garantindo a valorização e progressão das mesmas, bem como das respetivas condições remuneratórias.
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do sistema científico e tecnológico nacional
Concursos para quadros da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e dos Laboratórios do Estado
Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Contratação de médicos aposentados
Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Em 2025, são abertos procedimentos concursais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista a contratação de, pelo menos, 400 técnicos de emergência pré-hospitalar para o INEM, I. P.
Revisão da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
No primeiro trimestre de 2025, o Governo revê a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
Formação para o exercício da profissão de técnico de emergência pré-hospitalar
Em 2025, o Governo, em articulação com as organizações representativas dos técnicos de emergência pré-hospitalar, com o INEM, I. P., com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, estuda a viabilidade de criação de um curso de formação específica para o exercício da profissão de técnico de emergência pré-hospitalar.
Código de deveres deontológicos dos técnicos auxiliares de saúde
Em 2025, o Governo aprova um código de deveres deontológicos aplicáveis aos técnicos auxiliares de saúde integrados no SNS, mediante negociações com as organizações representativas destes trabalhadores.
Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Para efeitos da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aplica-se o disposto no artigo 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, considerando-se a remissão da alínea b) do n.º 2 daquele artigo efetuada para a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Subsídio de insularidade para trabalhadores em funções públicas da administração central nas regiões autónomas
Contratação de trabalhadores aposentados para o setor ferroviário
Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante ou em funções de maquinista podem exercer funções nas empresas públicas do setor ferroviário que procedam ao transporte coletivo de passageiros, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75 % da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho.
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Gastos operacionais das empresas públicas
Endividamento das empresas públicas
Recuperação financeira das empresas públicas
Pagamentos em atraso nas empresas públicas
Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
Manutenção da publicidade comercial na RTP, S. A.
Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010), carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.
Orçamento da segurança social
Atualização extraordinária das pensões
Suplemento extraordinário das pensões
Em 2025, o Governo procede ao pagamento de um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental e das respetivas tendências em termos de receita e de despesa.
Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área do trabalho, da solidariedade e da segurança social, a proceder à anulação de créditos e débitos detidos pelas instituições de segurança social quando se verifique que os mesmos carecem de justificação, estão insuficientemente documentados, a sua irrecuperabilidade decorre da inexistência de bens penhoráveis do devedor ou quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante inferior a 50 € e tenha 10 ou mais anos.
Transferências para capitalização
Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
O FEFSS fica autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro.
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Medidas de transparência contributiva
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, que estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 1 138 218 797 €.
Consulta direta em processo executivo
Contribuições e compensações para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego
Valorização e proteção social dos artesãos dos bonecos de Estremoz
Valorização e proteção social das tapeteiras de Arraiolos
Pedidos de verificação da incapacidade temporária para o trabalho
O Governo adota medidas para possibilitar meios de pagamento online dos pedidos de verificação da incapacidade temporária para o trabalho.
Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Antecipação de fundos europeus e encerramento do Portugal 2020
Limites máximos para a concessão de garantias
Encargos de liquidação
Financiamento do Orçamento do Estado
Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Condições gerais do financiamento
Dívida denominada em moeda diferente do euro
Dívida flutuante
Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, o Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas, em cada momento, ao limite máximo de 25 000 000 000 €.
Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Gestão da dívida pública direta do Estado
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 2.º, 10.º, 12.º-B, 25.º, 53.º, 68.º, 70.º, 71.º, 73.º, 99.º-C, 99.º-F, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
1) [...]
2) O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição;
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
8) [...]
9) [...]
10) [...]
11) [...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A aquisição dos produtos referidos na alínea a) seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;
- d)[...]
- e)[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
Artigo 12.º-B
[...]
- 1 -Os rendimentos das categorias A e B, auferidos por sujeito passivo que tenha até 35 anos de idade, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos do IRS, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Para efeitos da aplicação do n.º 1, a isenção:
- a)Aplica-se no primeiro ano em que seja exercida a opção referida no n.º 1 e nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção, sem ultrapassar a idade máxima referida no n.º 1;
- b)Não se aplica nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B, retomando a sua aplicação pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente, até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção, sem ultrapassar a idade máxima referida no n.º 1.
- 4 -[...]
- 5 -A isenção a que se refere o n.º 1, com o limite de 55 vezes o valor do IAS, é de:
- a)100 % no primeiro ano de obtenção de rendimentos;
- b)75 % do segundo ao quarto ano de obtenção de rendimentos;
- c)50 % do quinto ao sétimo ano de obtenção de rendimentos;
- d)25 % do oitavo ao décimo ano de obtenção de rendimentos.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aos sujeitos passivos, na declaração automática de rendimentos a que se refere o artigo 58.º-A ou através de pré-preenchimento da declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º, informação de que podem beneficiar da isenção prevista no presente artigo.
- 9 -Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que:
- a)Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- b)Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- c)Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A;
- d)Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)8,54 vezes o valor do IAS;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -(Revogado.)
Artigo 53.º
[...]
- 1 -Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -(Revogado.)
Artigo 68.º
[...]
- 1 -[...]
Rendimento coletável (euros) Taxas (percentagem) Normal (A) Média (B) Até 8 059 [...] [...] De mais de 8 059 até 12 160 [...] [...] De mais de 12 160 até 17 233 [...] [...] De mais de 17 233 até 22 306 [...] [...] De mais de 22 306 até 28 400 [...] [...] De mais de 28 400 até 41 629 [...] [...] De mais de 41 629 até 44 987 [...] [...] De mais de 44 987 até 83 696 [...] [...] Superior a 83 696 [...] [...] - 2 -O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 8059 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.
Artigo 70.º
[...]
- 1 -O valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12 180 € e 1,5 × 14 × IAS.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 71.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Quando os rendimentos a que se refere o n.º 5 forem auferidos a título de trabalho suplementar, o limite aí previsto é aplicável autonomamente em relação aos rendimentos auferidos nas primeiras 100 horas de trabalho ou serviços prestados a esse título, aplicando-se a taxa prevista no n.º 4 à parte que exceda aquele limite ou número de horas.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
Artigo 73.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja inferior a 30 000 €, motos e motociclos, à taxa de 10 %;
- b)Os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 30 000 €, à taxa de 20 %.
- 3 -[...]
- 4 -Consideram-se despesas de representação, nomeadamente, os encargos suportados com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
Artigo 99.º-C
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50 % da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.
- 9 -[...]
- 10 -(Revogado.)
Artigo 99.º-F
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 12.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho previsto no n.º 1 para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável o n.º 2 do artigo 99.º, com as necessárias adaptações, devendo os sujeitos passivos invocar, junto das entidades devedoras, a possibilidade de beneficiar do regime previsto no artigo 12.º-B, informando-as do ano de obtenção de rendimentos para determinação da percentagem prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 101.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)23 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
Artigo 102.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 65 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
C × ( RLB ) – R
RLT
em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com exceção da dedução constante da alínea i);
R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Os artigos 43.º, 87.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -Os gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença previstos no n.º 2 são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120 %.
Artigo 87.º
[...]
- 1 -A taxa do IRC é de 20 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes.
- 2 -No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável é de 16 %, aplicando-se a taxa prevista no número anterior ao excedente.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 20 %.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 88.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)8 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 €;
- b)25 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 € e inferior a 45 000 €;
- c)32 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45 000 €.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos efetuados ou suportados relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os artigos 15.º-A, 19.º-B, 36.º-A, 43.º-B e 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Divulgação da despesa fiscal
- 1 -O Governo elabora anualmente um relatório quantitativo da despesa fiscal, entendida como toda a despesa decorrente das disposições legais e regulamentares ou práticas que configurem uma redução ou um diferimento do imposto devido por um grupo específico de sujeitos passivos em relação ao regime normal de tributação, nomeadamente benefícios fiscais, que inclua uma análise com a identificação e avaliação discriminada dos custos e resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação ou atribuição.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 19.º-B
[...]
- 1 -Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC e dos sujeitos passivos do IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 200 % do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, quando:
- a)O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 %; e
- b)O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 %.
- 2 -[...]
- 3 -Apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.
- 4 -[...]
- a)‘Encargos’, os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título de retribuição base e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade;
- b)‘Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho’, os definidos no artigo 2.º do Código do Trabalho;
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)‘Retribuição base’, a correspondente à aceção do artigo 258.º do Código do Trabalho;
- f)[...]
- 5 -O montante máximo anual dos encargos majoráveis, por trabalhador, é o correspondente a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida, não sendo considerados os encargos que resultem da atualização desse valor.
- 6 -[...]
Artigo 36.º-A
[...]
- 1 -Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2028, à taxa de 5 % nos seguintes termos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026, podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas relacionadas com:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
Artigo 43.º-B
[...]
- 1 -O sujeito passivo do IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.
- 2 -[...]
- 3 -O disposto no presente artigo não se aplica às entradas em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nem em sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros.
Artigo 43.º-D
[...]
- 1 -Na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português pode ser deduzida uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, que corresponda à média do período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês, adicionada de um spread de 2 pontos percentuais, ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos, não se enquadrando os velocípedes, com ou sem motor, em nenhuma destas categorias de veículos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com caráter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.10 e 2.32 da lista i anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
- 2.10 -Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento, adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pelo INEM, I. P., pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais.
- 2.32 -Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.
Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada a verba 1.14 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
- 1.14 -Produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição, bem como os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, nos termos do Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.
Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A redação dada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA tem natureza interpretativa.
Aditamento ao Código do Imposto do Selo
É aditado o artigo 63.º-B ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, com a seguinte redação:
Artigo 63.º-B
Transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira
- 1 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), transmite à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), a informação da data do óbito e a identificação do falecido para que esta possa identificar os títulos e certificados de dívida pública registados em nome do autor da sucessão, no prazo de 30 dias a contar daquele facto.
- 2 -A IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira trocam informação relativa aos titulares de títulos e certificados de dívida pública registados em nome do autor da sucessão tendo em vista garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
- 3 -A Autoridade Tributária e Aduaneira transmite à IGCP, E. P. E., informação relativa ao cumprimento da obrigação tributária prevista no artigo 26.º
- 4 -Os dados a transmitir, a forma e a periodicidade de transmissão são regulados por protocolo a celebrar entre o IRN, I. P., a IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 5 -O IRN, I. P., a IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira aplicam as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas que suportam as transmissões de dados.
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Os artigos 76.º, 103.º e 104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 76.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Até 31 de dezembro de 2025, desde que fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro (Arbutus unedo), produzidos e destilados nos concelhos de Albufeira (freguesia de Paderne), Alcoutim, Alijó, Aljezur, Almodôvar, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Barrancos, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castro Marim, Covilhã, Faro (freguesias de Santa Bárbara de Nexe e União das Freguesias de Conceição e Estoi), Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Lagos (freguesias de Odiáxere e União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João), Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Clemente e São Sebastião e União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim), Lousã, Mação, Mértola, Miranda do Corvo, Monchique, Moura, Odemira, Oleiros, Ourique, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Portalegre, Portel, Portimão (freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão), Proença-a-Nova, São Brás de Alportel, Sardoal, Seia, Sertã, Silves, Tavira (freguesias de Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) e União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira), Vila de Rei, Vila do Bispo e Vila Velha de Ródão, são fixadas em 25 % da taxa normal as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos seguintes produtos:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 103.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O imposto mínimo total de referência, a vigorar em cada ano, corresponde ao somatório do produto da aplicação das taxas de imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4 e da taxa do imposto sobre o valor acrescentado ao preço médio ponderado nacional dos cigarros.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 104.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Cigarrilhas - 50 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Os artigos 8.º e 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)25 %, aos automóveis ligeiros de passageiros matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 km.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, ao qual são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, incluindo-se o agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional:
TABELA D
Tempo de uso Percentagem de redução Até 1 ano 10 Mais de 1 a 2 anos 20 Mais de 2 a 3 anos 28 Mais de 3 a 4 anos 35 Mais de 4 a 5 anos 43 Mais de 5 a 6 anos 52 Mais de 6 a 7 anos 60 Mais de 7 a 8 anos 65 Mais de 8 a 9 anos 70 Mais de 9 a 10 anos 75 Mais de 10 anos 80 - 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo da liquidação provisória efetuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado dos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao diretor da alfândega, até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto:
ISV = (V/VR) × Y + (1 - U/UR) × C
em que:
ISV representa o montante do imposto a pagar;
V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência determinado em função da marca, do modelo e respetivo equipamento de série, da idade, do modo de propulsão e da quilometragem média de referência, constante das publicações especializadas do setor, apresentadas pelo interessado;
VR é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez;
Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;
C é o ‘custo de impacte ambiental’, aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela, bem como ao agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º;
U é o número de dias de tempo de uso da viatura;
UR é a média do número de dias de tempo de uso dos veículos contados desde a data da primeira matrícula até à data do cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida abatidos nos três anos civis anteriores à data de apresentação da DAV.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 104 261 [...] [...] De mais de 104 261 e até 142 618 [...] [...] De mais de 142 618 e até 194 458 [...] [...] De mais de 194 458 e até 324 058 [...] [...] De mais de 324 058 e até 648 022 [...] [...] De mais de 648 022 e até 1 128 287 [...] Superior a 1 128 287 [...] (*) No limite superior do escalão.
- b)[...]
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 324 058 [...] [...] De mais de 324 058 e até 648 022 [...] [...] De mais de 648 022 e até 1 128 287 [...] Superior a 1 128 287 [...] (*) No limite superior do escalão.
- c)[...]
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 104 261 [...] [...] De mais de 104 261 e até 142 618 [...] [...] De mais de 142 618 e até 194 458 [...] [...] De mais de 194 458 e até 324 058 [...] [...] De mais de 324 058 e até 621 501 [...] [...] De mais de 621 501 e até 1 128 287 [...] Superior a 1 128 287 [...] (*) No limite superior do escalão.
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Consignação da receita ao setor da saúde
Consignação da receita do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Os saldos de gerência do INEM, I. P., na parte resultante de receitas próprias provenientes de contribuições ou prémios previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, transitam para o orçamento do ano seguinte, sendo consignados à realização de despesas do INEM, I. P.
Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Não atualização da contribuição para o audiovisual
Não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
Contribuição sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, com as seguintes alterações:
Adicional de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC.
Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais
Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
Disposições transitórias em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Disposição transitória em matéria de impostos especiais de consumo
Divulgação dos municípios que aprovaram a prorrogação da isenção do imposto municipal sobre imóveis
Até fevereiro de 2025, a AT disponibiliza na sua página na Internet a lista de municípios onde vigora a prorrogação da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 000 €, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no n.º 5 do artigo 46.º do EBF e no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Transparência quanto ao Fundo Geral Municipal
Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo entrega à Assembleia da República e publicita no Portal Autárquico um relatório relativo ao Fundo Geral Municipal que identifique, de forma desagregada, os montantes transferidos para os municípios em 2025, bem como as variáveis, os elementos e os indicadores de cálculo subjacentes a tais transferências.
Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Transferências para as entidades intermunicipais
As transferências para as entidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii da presente lei e da qual faz parte integrante, ficando a DGAL autorizada a fazer a respetiva transferência, por duodécimos, até ao dia 15 do mês correspondente.
Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Concretização do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas
Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Redução dos pagamentos em atraso
Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de delegação ou concessão
Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Fundo de Emergência Municipal
Fundo de Regularização Municipal
Despesas urgentes e inadiáveis
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios, quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais e cujo valor, isolado ou cumulativamente, não exceda o montante de 100 000 €.
Liquidação das sociedades Polis
Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Previsão orçamental de receitas dos municípios resultantes da venda de imóveis
Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Linha BEI PT 2020 e PT 2030 - Autarquias
Na contração de empréstimos pelos municípios para financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos programas operacionais do Portugal 2020 e programas do Portugal 2030, através do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento, é dispensada a consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito que se encontra prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no n.º 4 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais.
Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Dedução às transferências para as autarquias locais
As deduções operadas nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incidem sobre as transferências resultantes da aplicação da referida lei, com exceção do FSM, até ao limite de 20 % do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na receita do IVA.
Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Aumento de margem de endividamento
Integração do saldo de execução orçamental
Após aprovação do mapa «Demonstração do desempenho orçamental», pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental.
Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais
Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, não são contabilizados os resultados apurados no exercício de 2021 das empresas intermunicipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos constituídas a partir de 2019.
Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia
As juntas de freguesia devem aprovar e implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local, e remetê-los ao ICNF, I. P., que os divulga em secção específica do seu portal na Internet.
Taxa de direitos de passagem e taxa de ocupação do subsolo
A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Redução da dívida das regiões autónomas dos Açores e da Madeira
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Financiamento do transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente
Durante o ano de 2025, o Governo toma as diligências necessárias para o lançamento de um concurso público internacional com vista à criação de uma linha marítima regular de transporte de passageiros e carga rodada de navio ferry entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, determinando as respetivas indemnizações compensatórias e todas as condições operacionais e logísticas para a viabilidade desta ligação marítima com os portos em território continental.
Subsídio social de mobilidade
O Governo estuda, até ao final de 2025, um modelo de subsídio social de mobilidade aérea entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, que tenha em consideração as seguintes condições:
Passe [email protected]
Durante o ano de 2025, o Governo promove as diligências necessárias para a regularização das verbas referentes à implementação do passe [email protected] nas regiões autónomas.
Afetação de receita obtida com serviços prestados online
Durante o ano de 2025, o Governo, no âmbito da revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, toma as medidas necessárias com vista à celebração de um protocolo entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o Governo Regional da Madeira e o Governo Regional dos Açores, destinado a regular a repartição e transferência das receitas arrecadadas pelo Estado, provenientes da prestação de serviços online disponibilizados por aquele Instituto e cuja intervenção e tratamento administrativo é da responsabilidade das regiões autónomas.
Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
O Governo assegura os recursos humanos necessários para que existam em permanência duas tripulações de helicópteros da Força Aérea colocados ou estacionados na base das Lajes disponíveis para garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes e evacuações médicas de emergência.
Plano de requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Madeira
O Governo promove, durante o ano de 2025, junto da Fundação INATEL, todas as diligências para que sejam elaborados os estudos operacionais relativos à requalificação e reabertura do edifício da Fundação INATEL na Região Autónoma da Madeira, localizado na freguesia de Santo António da Serra.
Levantamento de necessidades em matéria de registo civil e suprimento de insuficiências na Região Autónoma dos Açores
Meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Hospital Central e Universitário da Madeira
Reabilitação do edifício do Centro Educativo da Madeira
Até ao final de 2025, o Governo apresenta um programa de reabilitação do edifício onde funcionou o Centro Educativo da Madeira a fim de garantir uma utilização pública do mesmo.
Cadeia de Apoio da Horta
Em 2025, o Governo realiza as obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia de Apoio da Horta.
Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Interligações por cabos submarinos
Notificações eletrónicas
Majoração na comparticipação de estruturas residenciais para pessoas idosas e unidades de cuidados continuados em regime de maior acompanhado
O Governo define a majoração na comparticipação, no âmbito de acordos de cooperação com o setor social e solidário, das estruturas residenciais para pessoas idosas e das unidades de cuidados continuados quando, por decisão judicial, sejam designadas como acompanhantes em processo de regime de maior acompanhado.
Respostas públicas na área do envelhecimento
O Governo, no âmbito das respostas públicas na área do envelhecimento:
Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Revisão do protocolo das associações humanitárias de bombeiros com o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários
O Governo, no âmbito de um grupo de trabalho, em conjunto com os representantes das entidades que integram o Conselho Nacional de Bombeiros, avalia a criação da carreira dos bombeiros integrados de forma profissional nos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários.
Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Custas de parte de entidades e serviços públicos
As quantias arrecadadas pelas entidades e serviços públicos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 25.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais, que sejam devidas pela respetiva representação em juízo por licenciado em Direito ou em Solicitadoria com funções de apoio jurídico, constituem receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos.
Lojas de cidadão
Portal Queixa Eletrónica
Portal de serviços públicos da República Portuguesa
Em 2025, o Governo atualiza o portal de serviços públicos da República Portuguesa para abranger informação completa em matéria de denúncia por violência doméstica, incluindo destaque na página inicial.
Programas que integram o Portugal 2030
Informação sobre programas e financiamento a micro e pequenas empresas
No primeiro trimestre de 2025, o Governo procede à criação de balcões de apoio e de mecanismos online dirigidos a micro e pequenas empresas para prestar informação relativa à elaboração de candidaturas a programas de financiamento público, nacionais e comunitários.
Desenvolvimento tecnológico na indústria portuguesa
O Governo compromete-se com o desenvolvimento tecnológico da indústria portuguesa, promovendo a investigação e desenvolvimento como motor do crescimento económico.
Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Equipa da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal para os territórios de baixa densidade populacional
Contratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior
O Governo, nos termos da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e do regime jurídico do ensino superior ministrado a distância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, de acordo com o novo modelo de financiamento, promove e implementa os contratos-programa de desenvolvimento com as instituições de ensino superior localizadas nas regiões de baixa densidade populacional.
Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Acessibilidade no alojamento no ensino superior
Conversão de património do Estado em residências universitárias
O Governo procede, no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, à identificação adicional de património imobiliário público apto para adaptação e conversão em residências estudantis temporárias ou definitivas.
Transformação do edifício da Messe dos Sargentos de Évora em residência estudantil
Durante o ano de 2025, iniciam-se os procedimentos necessários para a transformação do edifício da Messe dos Sargentos em residência estudantil pública, transitando a respetiva posse para a Universidade de Évora.
Construção de residência para estudantes do Instituto Politécnico da Guarda
Em 2025, o Governo dá início aos procedimentos para a construção de uma nova residência para os estudantes do Instituto Politécnico da Guarda.
Construção de residência para estudantes do Instituto Politécnico de Santarém
No primeiro semestre de 2025, o Governo lança o procedimento com vista à construção de uma nova residência para estudantes do Instituto Politécnico de Santarém.
Residências em regime de parceria público-privada
Taxas e emolumentos no ensino superior
Em 2025, o Governo articula com as instituições de ensino superior públicas a regulamentação de taxas e emolumentos no ensino superior, assegurando a sua proporcionalidade, adequação e efetividade.
Ação social indireta no ensino superior
Complemento de deslocação e de alojamento para estudantes
Decisão sobre a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior
Limite mínimo do valor da propina
No ano letivo de 2025-2026, nos ciclos de estudos conferentes de grau académico superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 €.
Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, e com mandato prorrogado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 113/2021, de 18 de agosto, e 115/2021, de 23 de agosto, dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Integração de estudantes, investigadores e docentes, provenientes do Afeganistão
Extensão das medidas de ação social escolar aos alunos que frequentam o ensino particular e cooperativo
Durante o ano de 2025, o Governo estuda a possibilidade de estender as medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos municípios, aos alunos que frequentam o ensino particular e cooperativo.
Programa de literacia financeira
Em 2025, o Governo promove um programa de literacia financeira para jovens, com conteúdos adequados e adaptados à idade, escolaridade e habilitações académicas de cada grupo destinatário.
Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Carta Desportiva Nacional
Grupo de trabalho para a promoção de práticas de arquivo das artes performativas
Museu Aristides de Sousa Mendes
Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei.
Elaboração e apresentação de estudo sobre as licenças parentais
Em 2025, o Governo realiza e apresenta à Assembleia da República um estudo sobre o alargamento das licenças parentais, com vista à sua ampliação, garantindo a diminuição das discriminações de género no mercado de trabalho.
Incentivo à criação de salas de creche por empresas
O Governo avalia o desenvolvimento de incentivos à criação de salas de creche pelas empresas, para apoio aos descendentes de trabalhadores e de membros dos órgãos sociais.
Contratos-programa na área da saúde
Financiamento de tratamentos ao paciente com ferida cirúrgica e/ou úlceras por pressão
Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Aumento do financiamento para cuidados paliativos pediátricos
Em 2025, o Governo aumenta o valor diário por criança, relativo aos cuidados pediátricos inseridos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, para:
Aumento da cobertura de médicos de família
Programa nacional de rastreio do cancro do pulmão
Em 2025, o Governo implementa um programa de âmbito nacional de rastreio do cancro do pulmão.
Doenças crónicas
Saúde e direitos das mulheres na menopausa
Estudo sobre o impacto da menopausa e andropausa
Acesso a sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina
Incentivo à utilização de medicamentos genéricos
Em 2025, o Governo reforça as medidas de incentivo à utilização de medicamentos genéricos em ambulatório, com vista a aumentar a sua quota de mercado, em unidades, para, pelo menos, 55 % e a valorizar o contributo das farmácias comunitárias.
Comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da endometriose e adenomiose
Em 2025, o Governo diligencia pela criação de um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose, prescritos no SNS por médico especialista.
Rastreio e diagnóstico de doenças oculares
Em 2025, o Governo garante que os serviços de cuidados de saúde primários do SNS procedem ao rastreio e diagnóstico do glaucoma e de outras doenças oculares aos respetivos utentes, especialmente com idade superior a 60 anos ou pertencentes a grupos de maior risco.
Campanha de divulgação sobre descolamento da retina
Em 2025, o Governo realiza uma campanha nacional de prevenção e esclarecimento dos riscos de descolamento da retina e estabelece os termos para a sua divulgação regular.
Promoção da saúde e prevenção da doença
Literacia, prevenção e formação em saúde
Políticas públicas de prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos
Prevenção da violência sexual em contexto hospitalar
Em 2025, o Ministério da Saúde, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e com as organizações representativas dos profissionais de saúde e dos utentes, toma as diligências necessárias à celebração de um protocolo nacional para a prevenção da violência sexual, entre utentes e profissionais de saúde, em hospitais e consultórios médicos.
Estudo sobre a saúde mental dos profissionais de saúde
Tabela Nacional de Funcionalidade
No primeiro semestre de 2025, o Governo faculta um plano de formação e de sensibilização junto dos médicos das unidades de prestação de cuidados de saúde e de cuidados hospitalares, que garanta que a Tabela Nacional de Funcionalidade é implementada.
Inventariação das infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde
Ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes
Ampliação e modernização do Hospital Dr. José Maria Grande
O Governo garante o investimento necessário e inicia, em 2025, os procedimentos para a realização de obras de ampliação e modernização do Hospital Dr. José Maria Grande, em Portalegre.
Novo hospital do Seixal
No primeiro semestre de 2025, o Governo lança o concurso para a empreitada de construção do novo hospital do Seixal.
Requalificação de infraestruturas de saúde integradas na Unidade Local de Saúde do Alto Minho
Em 2025, o Governo inicia o processo de requalificação das infraestruturas de saúde integradas na Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Apuramento dos encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde
Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
Eliminação de barreiras arquitetónicas
Em 2025, o Governo:
Reforço do Modelo de Apoio à Vida Independente
Em 2025, o Governo garante o reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade e as atribuições que lhe estão associadas, no âmbito dos projetos de Modelo de Apoio à Vida Independente, previsto na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.
Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Requisitos para atribuição de benefícios a órgãos de comunicação social
A atribuição de benefícios aos órgãos de comunicação social que contratem serviços da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., está condicionada ao cumprimento das obrigações legais de transparência, ao cumprimento do contrato coletivo de trabalho e à manutenção ou incremento do emprego jornalístico durante o período de vigência do benefício.
Programa de apoio à transição digital para órgãos de comunicação social
Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias na ligação ferroviária Sines-Caia
Reabertura da linha ferroviária de Leixões
Durante o ano de 2025, o Governo procede à reabertura da linha ferroviária de Leixões, com ligação entre Leixões e Campanhã, por Ermesinde, com a modernização das paragens existentes e a construção de novas, nomeadamente nas proximidades do Hospital de São João, no Porto.
Reposição da ligação ferroviária a Bragança
Durante o ano de 2025, são iniciados os procedimentos necessários para a reposição das acessibilidades ferroviárias ao distrito de Bragança, com a consideração de um traçado que garanta a ligação ferroviária à cidade de Bragança.
Ligação ferroviária Guimarães-Braga
Em 2025, o Governo procede à realização de um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga.
Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
São desenvolvidos todos os procedimentos, realizadas todas as obras, instalado o sistema eletrónico de sinalização e demais infraestruturas para garantir a abertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva.
Comboios noturnos internacionais
Em 2025, o Governo:
Investimentos na rede rodoviária
Em 2025, sem prejuízo de outros investimentos estruturantes na rodovia a nível nacional e regional, o Governo:
Requalificação de infraestruturas rodoviárias em Trás-os-Montes e Alto Douro
Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23
Em 2025, o Governo inicia as ações necessárias para a conclusão da construção dos troços em falta no IC3, nomeadamente a ligação da A13, no concelho de Almeirim, à A23, em Vila Nova da Barquinha, e para a construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.
Requalificação do IC1 entre Palma e Alcácer do Sal
Durante o ano de 2025, iniciam-se os procedimentos necessários para a requalificação do IC1 (EN5), no troço Palma-Alcácer do Sal (Sul).
Requalificação do IC8
Em 2025, o Governo dá início à requalificação do IC8.
Ligação da EN222 de Castelo de Paiva à A32 em Canedo
Em 2025, o Governo procede ao lançamento do concurso público para construção da ligação da EN222 de Castelo de Paiva ao nó de acesso à A32 em Canedo, Santa Maria da Feira.
Via rápida para transportes coletivos na A5
Em 2025, o Governo estuda e promove a criação de uma via rápida destinada a transportes coletivos na A5, em articulação com a empresa concessionária, a Infraestruturas de Portugal, S. A., e os Municípios de Cascais, Oeiras e Lisboa.
Utilização gratuita de transportes públicos
São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo, regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Execução do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
| Freguesia | N.º 3 do artigo 17.º (euros) | N.º 2 do artigo 17.º (euros) |
|---|---|---|
| Ajuda | 2 132 657 | 234 423 |
| Alcântara | 2 614 355 | 357 803 |
| Alvalade | 4 224 353 | 555 212 |
| Areeiro | 3 006 794 | 487 352 |
| Arroios | 3 671 690 | 721 775 |
| Avenidas Novas | 4 262 988 | 431 831 |
| Beato | 2 121 483 | 314 620 |
| Belém | 3 641 205 | 462 676 |
| Benfica | 4 789 200 | 832 818 |
| Campo de Ourique | 2 597 446 | 419 493 |
| Campolide | 2 078 003 | 419 493 |
| Carnide | 3 146 157 | 419 493 |
| Estrela | 3 372 027 | 444 169 |
| Lumiar | 4 264 649 | 610 733 |
| Marvila | 4 921 576 | 561 381 |
| Misericórdia | 3 765 285 | 549 043 |
| Olivais | 5 404 897 | 549 043 |
| Parque das Nações | 4 140 743 | 382 479 |
| Penha de França | 2 826 077 | 314 620 |
| Santa Clara | 3 356 743 | 641 578 |
| Santa Maria Maior | 5 650 138 | 789 634 |
| Santo António | 2 799 191 | 326 958 |
| São Domingos de Benfica | 3 525 093 | 289 944 |
| São Vicente | 2 775 336 | 388 648 |
| Total | 85 088 086 | 11 505 219 |
Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
| Município | Valor (euros) |
|---|---|
| Alcochete | 510 613 |
| Almada | 2 991 356 |
| Amadora | 2 234 987 |
| Barreiro | 494 660 |
| Cascais | 1 542 960 |
| Lisboa | 4 868 957 |
| Loures | 3 917 040 |
| Mafra | 2 051 957 |
| Moita | 939 229 |
| Montijo | 1 344 700 |
| Odivelas | 1 948 342 |
| Oeiras | 2 868 770 |
| Palmela | 1 656 577 |
| Seixal | 2 702 328 |
| Sesimbra | 1 244 303 |
| Setúbal | 2 728 761 |
| Sintra | 6 241 263 |
| Vila Franca de Xira | 2 844 778 |
| Total | 43 131 581 |
Avaliação de impacte ambiental do Aeroporto Luís de Camões e da expansão do Aeroporto Humberto Delgado
O Governo, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, promove a realização de uma avaliação de impacte ambiental ao projeto do Aeroporto Luís de Camões, localizado no Campo de Tiro de Alcochete, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2024, de 27 de maio, e ao projeto de reforço da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio.
Programa de remoção de amianto
Fundo Ambiental
Dados sobre o contencioso ambiental e climático
Em 2025, o Governo cria e disponibiliza uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no âmbito do contencioso ambiental e climático e o respetivo tempo de pendência.
Utilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa e incentivos à eficiência energética no setor
Implementação da estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares
Em 2025, o Governo aprova um plano de ação para a implementação da estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares.
Programa de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos
No primeiro trimestre de 2025, o Governo, através de verbas do Fundo Ambiental, cria um programa nacional para combater a obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos, cujos resultados são apresentados publicamente até ao primeiro trimestre de 2026.
Programa de produção de energia renovável e baterias sustentáveis
Incentivos à recolha e gestão de óleos alimentares de origem doméstica
Programa de incentivo à substituição de materiais de esferovite nas artes de pesca
Conservação dos edifícios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e criação de hope spots marítimos e no-take zones
Relatório do estado das águas subterrâneas
Em 2025, o Governo elabora um relatório do estado das águas subterrâneas em Portugal, sistematizando a informação referente aos vários sistemas de aquífero e a evolução quantitativa e qualitativa ao longo da última década, quando possível desagregando a informação por região (NUTSII), identificando riscos face a tendências relacionadas com as alterações climáticas, entre outros aspetos, para apoiar a discussão pública e a tomada de decisão.
Construção da barragem da Foupana
O Ministério das Finanças transfere para a APA, I. P., as verbas necessárias à elaboração dos estudos e projeto para construção da barragem da Foupana, no Algarve.
Expansão do regadio da Cova da Beira
Projeto de transposição aluvionar da barra da Figueira da Foz
Em 2025, o Governo inicia a elaboração do projeto de execução da transposição aluvionar (bypass) da barra da Figueira da Foz, com um financiamento de 100 000 € do Fundo Ambiental.
Combate às espécies invasoras nos rios Lima e Minho
O Governo desenvolve, em 2025, um programa de erradicação das espécies exóticas invasoras nos rios Lima e Minho, que proteja a flora e fauna autóctone, e permita a fruição do rio e das suas margens para atividades económicas e de lazer, turismo e desporto, designadamente a pesca ou a prática da canoagem.
Despoluição e combate às espécies invasoras no rio Vouga
Durante o ano de 2025, o Governo dá início às operações de despoluição e combate às diversas espécies invasoras presentes no rio Vouga.
Plano Nacional de Restauro da Natureza
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
O Governo revê a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, para integrar os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito do Acordo de Kunming-Montreal sobre a Biodiversidade e os objetivos definidos na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, e para a articular com a Lei de Bases do Clima e com o Plano Nacional de Restauro da Natureza.
Matas do Choupal e de Vale de Canas
Controlo da espécie invasora erva-das-pampas
Durante o ano de 2025, o Governo toma medidas para o controlo da espécie invasora Cortaderia selloana, conhecida como erva-das-pampas.
Código de Atividade Económica específico para associações zoófilas
Atualização de taxas ambientais
São atualizadas automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Minimização das perdas de água
O Governo, em articulação com os municípios e as entidades gestoras de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, incentiva a introdução de mecanismos preditivos e de sensorização das águas que permitam monitorizar e detetar as perdas e prevejam e priorizem as intervenções e melhorias necessárias para um uso mais eficiente, nomeadamente com recurso a modelos matemáticos e a tecnologias de inteligência artificial ou de interconexão digital de objetos com a Internet.
Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Estratégia Nacional Anticorrupção
Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
Prevenção da corrupção na Administração Pública
Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 146/2011, de 7 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.
Transparência das decisões judiciais
Durante o ano de 2025, em cumprimento do disposto na Agenda Anticorrupção, o Governo conclui as diligências necessárias a assegurar:
Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
Reforço da dotação da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Em 2025, o Governo reforça a dotação destinada à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, permitindo a contratação de mais meios humanos e técnicos para cumprimento das suas atribuições.
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Interconexão de dados
Interconexão de dados entre justiça, finanças e segurança social
Reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e organizações internacionais
Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Valor das custas processuais
Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024, até à entrada em vigor de um novo regulamento.
Atualização do suplemento por serviço e risco
Em 2025, é atualizada em 2 % a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Relatório sobre a fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social
Atualização do relatório sobre o sistema prisional e tutelar
Estratégia para a sensibilização e prevenção de situações de assédio e violência em contexto laboral
Em 2025, o Governo desenvolve uma estratégia integrada para a sensibilização, prevenção e apoio em situações de assédio ou violência em contexto laboral, devidamente financiada, promovendo os instrumentos necessários de apoio, informação e investigação em função das diferentes realidades profissionais, e valorizando o papel da saúde ocupacional, em especial no que se refere à saúde mental dos trabalhadores.
Guia de proteção contra o assédio
Em 2025, o Governo, em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e com a CIG, adota as diligências necessárias à elaboração de um guia de proteção contra o assédio, com informação sobre os direitos das vítimas de assédio, os procedimentos a adotar em caso de assédio e os mecanismos de apoio disponíveis.
Reforço da formação e campanhas para o combate ao abuso sexual de menores
Guia de direitos e recursos para vítimas de violência doméstica
Campanha de divulgação do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica
Em 2025, o Governo, através de colaboração entre o ISS, I. P., e a CIG, desenvolve e executa uma campanha multimeios para divulgação da possibilidade de atribuição do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica.
Estudo nacional sobre mutilação genital feminina em Portugal
Em 2025, o Governo realiza um estudo sobre prevalência e especificidades da mutilação genital feminina em Portugal, previsto no Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2023-2026), que deve avaliar a existência, adequação e qualidade das respostas técnicas e sociais para vítimas desta forma de violência de género.
Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação
Em 2025, o Governo, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, promove a criação e implementação de um projeto-piloto no SNS para, após a realização de exames forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados.
Casas de abrigo para vítimas de violência doméstica
Em 2025, o Governo toma as diligências necessárias para disponibilizar casas de abrigo e gabinetes de atendimento à vítima na zona interior do País, garantindo resposta em todo o território.
Alargamento do Porta 65 + às vítimas de violência doméstica
O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para assegurar a inclusão das vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência em razão da prática do crime, no âmbito dos beneficiários do apoio Porta 65 +, previsto no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro.
Acolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas em situação de sem-abrigo
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030
Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo
Em 2025, o Governo assegura o financiamento de protocolos celebrados pelo ISS, I. P., para a concretização de projetos inovadores de implementação de respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente de housing first.
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2026-2030
Em 2025, o Governo, com base nos resultados da implementação do Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023, de 17 de outubro, promove uma consulta pública alargada para elaboração de um plano de ação a implementar no ciclo 2026-2030, que deve incluir objetivos, medidas e indicadores a concretizar nas seguintes áreas:
Língua gestual portuguesa
Durante o ano de 2025, o Governo procede ao reconhecimento da língua gestual portuguesa como meio oficial de comunicação e expressão do Estado Português.
Ensino da língua portuguesa em Malaca
Em 2025, o Governo, através da atividade do Camões, I. P., disponibiliza o ensino presencial e gratuito de língua portuguesa à comunidade lusodescendente de Malaca, na Malásia.
Digitalização e disponibilização do espólio da biblioteca e arquivo do Instituto Diplomático
Em 2025, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promove a digitalização do espólio documental de caráter não-reservado do arquivo e da biblioteca do Instituto Diplomático e disponibiliza-a ao público através de uma plataforma digital de acesso livre.
Reforço dos meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações
Em 2025, o Governo reforça os meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações que atravessam o território marítimo sob jurisdição portuguesa.
Grupo de trabalho para as questões pendentes dos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos
Em 2025, o Governo procede à nomeação dos membros do grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, criado pelo despacho conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.
Deficientes civis das Forças Armadas
Alteração ao Código do Registo Predial
O artigo 108.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 108.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica dos prédios, bem como o preço de cada transação.
- 4 -Os dados relativos ao preço de transação dos imóveis são disponibilizados no Portal da Justiça, de forma anonimizada e agregada por freguesia, município e distrito, com atualização mínima mensal.
Alteração ao Código do Notariado
O artigo 68.º do Código do Notariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 68.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Os menores não emancipados;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de abril
O artigo 5.º-A da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, que aprova o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Os alunos que frequentam os cursos tutelados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), que pretendam obter um diploma que certifique os níveis de proficiência alcançados, ficam sujeitos ao pagamento de um valor a definir por portaria.
- 7 -As verbas referidas nos números anteriores são geridas pelo Camões, I. P., e podem constituir-se como receita.
- 8 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que aprova o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Origina ainda o direito à pensão de preço de sangue a incapacidade absoluta e permanente para o trabalho quando tal resulte de ferimentos ou acidentes ocorridos no desempenho da sua missão.
- 3 -O quantitativo da pensão a conceder aos beneficiários não sofre qualquer redução quando dos atos que lhe dão origem tenha resultado o falecimento ou a incapacidade absoluta e permanente do seu autor para o trabalho e é cumulável com quaisquer outras pensões.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
O artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 62.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -O disposto no n.º 1 não é aplicável às empresas locais que exercem, a título principal, as atividades de gestão de equipamentos e prestação de serviços na área da cultura, da educação, da habitação social, da ação social, do desporto e da ciência, inovação e tecnologia, nem às empresas que exercem atividades nas áreas da silvicultura e cinegética.
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O plano anual referido no número anterior integra um programa de avisos de âmbito nacional para apresentação de candidaturas a algumas ou a todas as tipologias de apoios a que se refere o artigo seguinte.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)As Forças Armadas, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Serviço de Informações de Segurança, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, a Polícia Judiciária, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, e o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, quanto ao material de guerra e outros bens móveis destinados exclusivamente à prossecução de fins de defesa, segurança ou socorro, incluindo os serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento;
- b)O ICNF, I. P., as associações humanitárias de bombeiros, os municípios, relativamente a corpos de bombeiros, e as entidades titulares de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quando não possam exercer o direito à dedução do IVA, quanto aos bens móveis de equipamento diretamente destinados à prossecução dos respetivos fins, incluindo os serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Os artigos 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas situações em que o titular junta comprovativo do pedido de certificação da deficiência, o deferimento fica dependente da apresentação do original do atestado médico de incapacidade multiúso, sendo o direito à prestação adquirido a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento com comprovativo de pedido de junta médica.
- 6 -Nas situações em que o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha resultado de junta médica de recurso, o direito à prestação é adquirido a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento com comprovativo de pedido de junta médica.
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- a)No termo da validade do atestado médico de incapacidade multiúso, salvo se o titular apresentar comprovativo de que requereu a reavaliação até 90 dias antes daquela data ou se se encontrava impossibilitado por motivos de doença de requerer a reavaliação durante aquele período ou em período posterior;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março, que estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A SPAPPE fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem através de ações periódicas junto das escolas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Estado, garantindo a continuidade territorial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, através da ANEPC, é responsável, na íntegra, pelos encargos financeiros decorrentes da operacionalização e utilização dos meios aéreos nas regiões autónomas.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a cooperação financeira é estabelecida entre cada uma das regiões e o Governo, através de protocolos financeiros.
Alteração à Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro
Os artigos 12.º, 15.º e 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A indicação da freguesia de residência;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A recolha, o registo e a atualização, bem como a exatidão dos dados de identificação e demais dados pessoais e profissionais dos trabalhadores, são da responsabilidade dos respetivos empregadores públicos, diretamente ou através de entidades ou serviços com atribuições e competências em matéria de serviços de apoio comuns ou partilhados no âmbito da gestão dos recursos humanos ou do processamento de remunerações.
- 5 -O registo e a atualização dos dados respeitantes aos trabalhadores dos empregadores públicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem ainda ser realizados através dos serviços regionais legalmente competentes pela gestão dos sistemas centralizados de gestão de recursos humanos no que respeita aos trabalhadores abrangidos, nos termos a definir por protocolo a celebrar com a entidade gestora do SIOE.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Têm ainda acesso à informação, nos termos das regras e procedimentos de segurança especiais a definir pela entidade gestora, os trabalhadores, devidamente credenciados, que, ao serviço de empregadores públicos, procedam ao registo e atualização, no SIOE, de dados de caracterização dos respetivos empregadores e seus trabalhadores.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 9.º, no n.º 5 do artigo 10.º e nos n.os 4 a 7 do artigo 12.º
- 6 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, que aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes.
Disposições transitória
Prorrogação de efeitos
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
| 1 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE)», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro. |
| 2 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística GAFMNE, a qual sucede ao FRI, I. P., para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas transferidas para a GAFMNE, destinadas a suportar encargos com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção, outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos serviços periféricos externos, outros encargos decorrentes de compromissos internacionais, encargos com projetos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. |
| 3 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o orçamento de investimento da entidade contabilística GAFMNE, destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. |
| 4 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP - Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o funcionamento do complemento de pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão. |
| 5 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar. |
| 6 | Transferência de uma verba de 1 000 000 € inscrita no orçamento do FRI, I. P., para os projetos de investimento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), ficando a mesma autorizada a inscrever verbas transferidas como receita no seu orçamento. |
| 7 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, I. P., para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas de cooperação bilateral. |
| 8 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, I. P., para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro. |
| 9 | Transferência de uma verba até 9 830 584 € do Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), para as entidades regionais de turismo, a afetar ao desenvolvimento turístico regional e ao reforço da atratividade e da promoção dos territórios do interior, em articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, I. P., e a formalizar em contratos a celebrar entre as partes, tendo em vista dar cumprimento à recomendação n.º 10 da Resolução da Assembleia da República n.º 63/2020, de 5 de agosto. |
| 10 | Transferência de uma verba de 11 000 000 €, proveniente do Turismo de Portugal, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada ao desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia de promoção desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades. |
| 11 | Reforço para a AICEP, E. P. E., destinado a suportar os encargos decorrentes da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, ficando a mesma autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas resultantes de autorização plurianual de despesa. |
| 12 | Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da reorganização da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial. |
| 13 | Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro. |
| 14 | Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), segurança social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 3/2009, de 13 de janeiro, e 21/2004, de 5 de junho. |
| 15 | Transferências de verbas, entre programas orçamentais (PO), destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas, resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica. |
| 16 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça até ao montante de 1 064 000 €, no âmbito da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14 de janeiro, para dar resposta no âmbito da teleassistência às vítimas de violência doméstica não asseguradas por fundos europeus. |
| 17 | Transferência de verbas, até ao montante de 800 000 €, do orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Marinha Portuguesa e a Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Pesca e das missões de fiscalização das atividades da pesca. |
| 18 | Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (capítulo 50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados. |
| 19 | Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, I. P., para entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes PO. |
| 20 | Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, I. P., independentemente do PO e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades. |
| 21 | Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), até ao limite de 1 900 000 €, para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para aplicação ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola. |
| 22 | Transferência de saldos de gerência do IVV, I. P., para o orçamento do IFAP, I. P., para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação. |
| 23 | Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para as entidades responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação. |
| 24 | Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária do quarto trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril. |
| 25 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação. |
| 26 | Transferência, até ao limite máximo de 1 500 000 €, de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD - Portugal Defence, S. A. (idD, S. A.), no âmbito da dinamização e promoção da economia da defesa e da promoção da investigação e desenvolvimento e de um ecossistema de estímulo do surgimento de empresas inovadoras, nos termos definidos por protocolos celebrados entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S. A. |
| 27 | Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível em 2024, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto. |
| 28 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e do trabalho, solidariedade e segurança social. |
| 29 | Transferência de receitas próprias do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), até ao limite de 30 000 000 €, destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos. |
| 30 | Transferência de verbas da ACSS, I. P., para os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., até ao limite de 50 817 188 €, destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 2 376 030 €, destinada a financiar o Centro de Controlo e Monitorização do SNS, e até ao limite de 21 360 000 €, destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS. |
| 31 | Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, I. P., até 4 500 000 €, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e da agricultura e da alimentação. |
| 32 | Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a entidade gestora das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da sede do Centro Norte-Sul. |
| 33 | Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 166 000 €. |
| 34 | Transferência de verbas do orçamento do INEM, I. P., para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 76 500 €. |
| 35 | Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 53 280 750 €, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), para efeitos de desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas, pagamentos a equipas de sapadores florestais, gabinetes técnicos florestais, agrupamento de baldios e outros que se venham a revelar necessários, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. |
| 36 | Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 21 000 000 €, para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. |
| 37 | Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 6 000 000 €, para a APA, I. P., para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. |
| 38 | Transferência de verbas, até ao montante de 917 750 €, do orçamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições do referido Fundo, nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, e da Portaria n.º 162/2019, de 27 de maio. |
| 39 | Transferência de uma verba de 1 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. |
| 40 | Transferência de uma verba do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. |
| 41 | Transferências de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções constantes do mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados. |
| 42 | Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, até ao valor de 2 000 000 €, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes. |
| 43 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até 5 % dos montantes relativos a dividendos de cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da entrega de dividendos ao acionista, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. |
| 44 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no âmbito de políticas de promoção de habitação. |
| 45 | Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao limite de 19 062 066 €, para financiamento do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa e da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização. |
| 46 | Transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Metro do Porto, S. A., até ao limite de 70 147 734 €, para financiamento do projeto de expansão da rede e da aquisição de material circulante. |
| 47 | Transferência de verbas do Fundo Ambiental para a Transtejo, S. A., até ao limite de 15 570 772 €, para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo. |
| 48 | Transferência de receitas do Fundo Ambiental até 24 067 034 €, para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para financiamento da aquisição de material circulante, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 98/2021 e 100/2021, ambas de 27 de julho, podendo concorrer para este montante financiamento europeu. |
| 49 | Transferência de verbas para o Centro de Competências Jurídicas do Estado (CEJURE), para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, ou para o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, independentemente de envolver outros PO, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros. |
| 50 | Transferência de verbas, no âmbito do modelo de serviços partilhados da Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ou da Secretaria-Geral do Governo nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e os gabinetes governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do regime de organização e funcionamento do Governo, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais. |
| 51 | Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a CP, E. P. E., no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto. |
| 52 | Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 4 000 000 € para o Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no referido Instituto. |
| 53 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro. |
| 54 | Transferência até 190 000 000 €, inscritos no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o Ministério da Defesa Nacional, destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património imobiliário público, nos termos a definir mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional. |
| 55 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Transição Digital para a Agência Nacional de Inovação, S. A., no âmbito das contribuições do Estado Português com os Programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia. |
| 56 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, I. P., para entidades públicas ou privadas que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de 800 000 €, no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo. |
| 57 | Transferência de uma verba de 400 000 €, do orçamento da segurança social para a Direção-Geral da Segurança Social, para desenvolvimento das suas atribuições no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo sobre novas formas de proteção social, da alteração aos regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social, do desenvolvimento das atribuições com o mecanismo de defesa dos cidadãos e contribuintes e na prossecução de novas políticas públicas. |
| 58 | Transferências para as regiões autónomas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas. |
| 59 | Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais, correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros nos termos definidos em legislação própria, mediante calendarização aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, e da economia. |
| 60 | Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 400 000 €, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. |
| 61 | Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para a Metro - Mondego, S. A., até ao valor de 6 644 303 €, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego. |
| 62 | Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., até ao limite de 2 000 000 €, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário. |
| 63 | Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., até ao limite de 4 500 000 €, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades. |
| 64 | Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de 1 147 980 €, para financiamento das autoridades de transportes. |
| 65 | Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de 912 420 €, para o financiamento das autoridades de transportes. |
| 66 | Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de 3 000 000 €, para financiamento das autoridades de transportes. |
| 67 | Transferência, até ao limite de 89 195 €, através da Direção-Geral da Educação, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, a fim de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do júri nacional de exames das regiões autónomas, relativos ao ano de 2025. |
| 68 | Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança prestados pela GNR nos aeródromos. |
| 69 | Transferência de verbas de dotação do Ministério das Finanças a favor do GPIAAF destinada à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e à Comboios de Portugal, E. P. E., relativas a impactos financeiros que ainda estejam por satisfazer relativos aos anos de 2022, 2023 e 2024 e que sejam devidos nos termos do novo contrato de serviço público da IP, S. A., e aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, nos termos do contrato de serviço público da CP, E. P. E. |
| 70 | Transferência de verbas do IGeFE, I. P., para a Construção Pública, E. P. E., para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas. |
| 71 | Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, os apoios PRR a título de empréstimos contraídos pelo Estado Português junto da União Europeia são refletidos no orçamento da receita administrada pela DGTF e destinada, designadamente, a empréstimos a conceder e subvenções, através do capítulo 60, aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR objeto de contratualização e sob proposta da estrutura de missão «Recuperar Portugal». |
| 72 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, até ao montante de 3 720 000 €, essencialmente para investimento em sistemas de informação. |
| 73 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização até ao montante de 35 000 000 €. |
| 74 | Transferência da dotação inscrita no PO-010 Ensino Superior, Ciência e Inovação, da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 2004. |
| 75 | Transferência de verbas do Ministério das Finanças para o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, até ao montante de 2 000 000 €, no âmbito do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, até ao montante não coberto pelas contribuições efetuadas pelos beneficiários. |
| 76 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, destinadas a suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2025, com a eleição do Presidente da República a realizar em janeiro de 2026 e eventual implementação do voto postal, na eleição para o Presidente da República 2026, bem como a possibilidade da utilização dos cadernos eleitorais desmaterializados, em território nacional, neste sufrágio, para suportar o exercício do direito de voto em mobilidade que venha a ser aprovado, até ao montante de 137 214 051 €. |
| 77 | Transferência do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 194 394 €, com vista ao cumprimento do protocolo de cooperação «Sentinela Atlântica», celebrado entre o Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Governo Regional da Madeira, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, destinado ao desenvolvimento de sistemas robóticos, sensores remotos, veículos aéreos não tripulados e veículos subaquáticos autónomos, para a vigilância e monitorização ambiental. |
| 78 | Transferência de uma verba até ao montante de 12 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus, e de uma verba de 2 000 000 €, proveniente do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, para aplicação no reforço do capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho. |
| 79 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 79.º |
| 80 | Transferência do ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental. |
| 81 | Transferência do ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental. |
| 82 | Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), enquanto executor de uma política integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos. |
| 83 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a entidade que vier a ser designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 12 500 000 €. |
| 84 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais. |
| 85 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 €, para a GNR, com vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia. |
| 86 | Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para o IPDJ, I. P., nos termos do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro. |
| 87 | Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para entidades, serviços e organismos, incluindo as autarquias locais, para financiamento dos encargos de execução das medidas que constam dos planos e estratégias nacionais de segurança rodoviária. |
| 88 | Transferência de verbas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação Profissional do Setor da Justiça, no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na sociedade. |
| 89 | Transferência de uma verba de até 500 000 000 €, proveniente do capítulo 60, para a AICEP, E. P. E., destinada ao financiamento do regime contratual de investimento, para projetos de inovação produtiva e investigação e desenvolvimento promovidos por empresas não PME, ficando a mesma autorizada a inscrever como receita no seu orçamento as verbas transferidas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril. |
| 90 | Transferência de verbas, até ao montante de 1 133 709 €, inscritas no orçamento do IGeFE, I. P., para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinadas ao apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030). |
| 91 | Transferência de verbas para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para assegurar a contrapartida pública nacional do orçamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2023), através de verbas inscritas no orçamento da AD&C, com origem na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º, até ao limite de 1 093 261 €. |
| 92 | Transferência de verbas de receita própria da ACSS, I. P., para as entidades que integram o consórcio, até ao montante máximo de 20 112 272 €, destinado a financiar o Projeto resUE - StocKpile. |
| 93 | Transferência de até 12 180 000 €, de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, I. P., destinada a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares da ADSE, a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro. |
| 94 | Transferência do orçamento da AIMA, I. P., enquanto executora de uma política integrada e descentralizada nas áreas da inclusão e das migrações, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos ou protocolos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos, designadamente com os centros de acolhimento e de atendimento e com os centros locais de apoio à integração de migrantes. |
| 95 | Transferência do orçamento do IHRU, I. P., e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000 €, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. |
| 96 | Transferência de verbas do IPDJ, I. P., no âmbito do Programa ANDA Conhecer Portugal, independentemente de envolverem diferentes PO. |
| 97 | Transferências no âmbito do Orçamento Participativo Portugal (OPP) para quaisquer entidades da Administração Pública que venham a ser indicadas como responsáveis pela execução de projetos, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021, de 10 de setembro. |
| 98 | Transferências orçamentais para as regiões autónomas relativas ao OPP 2018 e relativas à nova edição de OPP de 2024, após a aprovação de cada projeto beneficiário. |
| 99 | Transferência com origem no Orçamento do Estado, através da dotação inscrita no capítulo 60, até ao montante de 265 000 000 € e as alterações orçamentais necessárias para assegurar a gratuidade dos passes 4_18 e Sub23, Sub 18+TP e Estudante Sub 23+TP destinados, respetivamente, a estudantes do ensino pré-escolar, básico e secundário e a estudantes do ensino superior. |
| 100 | Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela DGTF, para a Força Área, no âmbito da comparticipação da despesa referente a locação e disponibilização de meios aéreos e à comparticipação nacional para aquisição de meios aéreos próprios para o combate aos incêndios comprovadamente efetuado em 2025, até ao montante de 87 000 000 €. |
| 101 | Transferência de verbas, até ao montante de 30 000 000 €, do orçamento do Fundo Ambiental para o IFAP, I. P., para efeitos de promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais, nas áreas de baldios não cobertas por fundos da Política Agrícola Comum, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e pescas. |
| 102 | Transferência de uma verba até ao montante de 1 000 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para a Associação NEST - Centro de Inovação do Turismo, nos termos e condições a definir através da celebração de um contrato-programa, para a dinamização da inovação no setor do turismo. |
| 103 | Transferência de uma verba até ao montante de 4 500 000 €, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., com origem em verbas dos reembolsos dos sistemas de incentivos comunitários, para aplicação nos termos previstos no n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 15 de novembro (Web Summit Portugal). |
| 104 | Transferência de verbas com origem no orçamento do Fundo Ambiental para a DGTF, no montante de 15 000 000 €, destinada a apoiar, no âmbito do capítulo 60, a medida de alargamento do passe gratuito para jovens estudantes a todos os jovens até aos 23 anos inclusive, independentemente de estarem ou não a estudar. |
| 105 | Transferência de verbas do Ministério das Finanças, para a Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de 1 700 000 €, para assegurar as despesas com a candidatura de Portugal a Membro Não Permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio de 2027-2028. |
| 106 | Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), até 3 297 571 €, para a Procuradoria-Geral da República (1 500 000 €), o Conselho Superior da Magistratura (10 000 €), o Supremo Tribunal Administrativo (727 571 €) e o Supremo Tribunal de Justiça (1 060 000 €), nos termos da legislação em vigor. |
| 107 | Transferência de verba dos resultados líquidos do exercício de 2023 da ANACOM para a ERC, a efetuar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação. |
| 108 | Transferência de uma verba de 20 000 000 €, proveniente do capítulo 60, gerido pela DGTF, para o Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque judiciário e das demais infraestruturas do sistema de justiça. |
| 109 | Transferência para a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., de verbas até ao limite de 128 250 120 €, inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o cumprimento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças. |
| 110 | Transferência de verbas do Ministério das Finanças, no montante de 1 500 000 €, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, para a requalificação e musealização da Casa do Passal - Museu Aristides de Sousa Mendes. |
| 111 | Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a instituição e para o início do funcionamento da entidade promotora da língua mirandesa, prevista no artigo 226.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, até ao montante de 500 000 €. |
(a que se refere o artigo 125.º)
(euros)
| AM/CIM | Transferências OE 2025 - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro |
|---|---|
| AM de Lisboa | 787 937 |
| AM do Porto | 1 427 775 |
| CIM do Alentejo Central | 454 526 |
| CIM da Lezíria do Tejo | 377 633 |
| CIM do Alentejo Litoral | 249 422 |
| CIM do Algarve | 241 575 |
| CIM do Alto Alentejo | 448 365 |
| CIM do Ave | 480 727 |
| CIM do Baixo Alentejo | 528 408 |
| CIM do Cávado | 368 222 |
| CIM do Médio Tejo | 372 185 |
| CIM do Oeste | 270 694 |
| CIM do Tâmega e Sousa | 702 331 |
| CIM do Douro | 619 986 |
| CIM do Alto Minho | 427 605 |
| CIM do Alto Tâmega | 298 632 |
| CIM da Região de Leiria | 308 273 |
| CIM da Beira Baixa | 351 281 |
| CIM das Beiras e Serra da Estrela | 649 430 |
| CIM da Região de Coimbra | 589 071 |
| CIM das Terras de Trás-os-Montes | 430 026 |
| CIM da Região Viseu Dão Lafões | 475 952 |
| CIM da Região de Aveiro | 322 310 |
| Total geral | 11 182 366 |
Mapa - Fundo de Financiamento da Descentralização
(a que se refere o artigo 131.º)
(euros)
| Município | Saúde | Educação | Cultura | Ação social | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Abrantes | 843 403 | 3 585 557 | 0 | 309 052 | 4 738 012 |
| Águeda | 493 174 | 6 054 848 | 0 | 524 320 | 7 072 342 |
| Aguiar da Beira | 177 571 | 897 386 | 0 | 160 593 | 1 235 550 |
| Alandroal | 208 616 | 977 060 | 0 | 117 321 | 1 302 997 |
| Albergaria-a-Velha | 314 476 | 2 676 341 | 0 | 234 578 | 3 225 395 |
| Albufeira | 501 871 | 8 247 436 | 0 | 248 267 | 8 997 574 |
| Alcácer do Sal | 0 | 1 752 551 | 0 | 284 748 | 2 037 299 |
| Alcanena | 323 971 | 1 769 814 | 0 | 127 398 | 2 221 183 |
| Alcobaça | 350 384 | 5 668 130 | 0 | 447 389 | 6 465 903 |
| Alcochete | 277 826 | 2 054 439 | 0 | 259 027 | 2 591 292 |
| Alcoutim | 121 861 | 862 712 | 0 | 47 390 | 1 031 963 |
| Alenquer | 701 670 | 4 967 268 | 0 | 290 091 | 5 959 029 |
| Alfândega da Fé | 0 | 686 336 | 0 | 71 401 | 757 737 |
| Alijó | 476 863 | 1 547 083 | 0 | 158 066 | 2 182 012 |
| Aljezur | 116 877 | 891 349 | 0 | 69 807 | 1 078 033 |
| Aljustrel | 0 | 1 341 814 | 0 | 183 805 | 1 525 619 |
| Almada | 2 529 937 | 19 699 856 | 0 | 1 984 237 | 24 214 030 |
| Almeida | 0 | 1 174 703 | 16 289 | 187 905 | 1 378 897 |
| Almeirim | 442 877 | 3 839 357 | 0 | 197 831 | 4 480 065 |
| Almodôvar | 0 | 1 002 800 | 0 | 254 436 | 1 257 236 |
| Alpiarça | 76 962 | 1 342 683 | 0 | 65 481 | 1 485 126 |
| Alter do Chão | 0 | 876 244 | 0 | 99 940 | 976 184 |
| Alvaiázere | 76 345 | 722 441 | 0 | 131 763 | 930 549 |
| Alvito | 0 | 553 287 | 0 | 126 817 | 680 104 |
| Amadora | 2 400 565 | 18 379 070 | 0 | 1 338 708 | 22 118 343 |
| Amarante | 638 711 | 4 725 992 | 0 | 611 601 | 5 976 304 |
| Amares | 502 598 | 2 735 145 | 0 | 140 518 | 3 378 261 |
| Anadia | 458 855 | 2 336 042 | 0 | 184 338 | 2 979 235 |
| Ansião | 186 812 | 1 467 327 | 0 | 157 781 | 1 811 920 |
| Arcos de Valdevez | 0 | 3 112 804 | 0 | 265 425 | 3 378 229 |
| Arganil | 388 720 | 1 844 757 | 0 | 131 223 | 2 364 700 |
| Armamar | 277 201 | 1 674 976 | 0 | 177 584 | 2 129 761 |
| Arouca | 883 579 | 2 697 901 | 0 | 216 987 | 3 798 467 |
| Arraiolos | 115 365 | 709 716 | 0 | 96 583 | 921 664 |
| Arronches | 0 | 763 094 | 0 | 108 551 | 871 645 |
| Arruda dos Vinhos | 296 871 | 994 738 | 0 | 135 031 | 1 426 640 |
| Aveiro | 962 919 | 8 008 000 | 446 776 | 1 027 919 | 10 445 614 |
| Avis | 0 | 654 898 | 0 | 95 925 | 750 823 |
| Azambuja | 486 834 | 2 767 069 | 0 | 265 627 | 3 519 530 |
| Baião | 630 276 | 2 894 696 | 0 | 370 444 | 3 895 416 |
| Barcelos | 1 729 839 | 10 999 270 | 0 | 548 511 | 13 277 620 |
| Barrancos | 0 | 518 114 | 0 | 125 765 | 643 879 |
| Barreiro | 1 272 538 | 9 735 703 | 0 | 772 904 | 11 781 145 |
| Batalha | 80 312 | 2 202 781 | 0 | 269 509 | 2 552 602 |
| Beja | 0 | 3 807 442 | 0 | 529 537 | 4 336 979 |
| Belmonte | 123 075 | 883 549 | 17 266 | 63 782 | 1 087 672 |
| Benavente | 790 217 | 3 270 539 | 0 | 391 910 | 4 452 666 |
| Bombarral | 212 355 | 1 501 028 | 0 | 79 592 | 1 792 975 |
| Borba | 153 543 | 1 203 630 | 0 | 214 372 | 1 571 545 |
| Boticas | 235 380 | 837 081 | 0 | 183 439 | 1 255 900 |
| Braga | 2 860 303 | 25 466 361 | 0 | 1 280 110 | 29 606 774 |
| Bragança | 0 | 5 449 354 | 0 | 322 714 | 5 772 068 |
| Cabeceiras de Basto | 673 631 | 2 886 696 | 0 | 216 276 | 3 776 603 |
| Cadaval | 316 123 | 1 319 827 | 0 | 206 046 | 1 841 996 |
| Caldas da Rainha | 717 862 | 5 356 287 | 164 933 | 405 765 | 6 644 847 |
| Caminha | 0 | 2 157 836 | 0 | 259 345 | 2 417 181 |
| Campo Maior | 0 | 1 560 057 | 0 | 237 619 | 1 797 676 |
| Cantanhede | 449 549 | 3 640 153 | 0 | 264 016 | 4 353 718 |
| Carrazeda de Ansiães | 0 | 815 907 | 0 | 51 084 | 866 991 |
| Carregal do Sal | 175 408 | 1 799 977 | 0 | 296 310 | 2 271 695 |
| Cartaxo | 518 787 | 4 064 367 | 0 | 366 766 | 4 949 920 |
| Cascais | 2 350 908 | 17 117 689 | 0 | 1 419 963 | 20 888 560 |
| Castanheira de Pera | 172 637 | 546 330 | 0 | 127 282 | 846 249 |
| Castelo Branco | 0 | 6 356 720 | 286 947 | 341 683 | 6 985 350 |
| Castelo de Paiva | 369 762 | 2 287 522 | 0 | 175 448 | 2 832 732 |
| Castelo de Vide | 0 | 647 613 | 0 | 98 292 | 745 905 |
| Castro Daire | 178 858 | 2 067 665 | 0 | 201 923 | 2 448 446 |
| Castro Marim | 97 503 | 836 376 | 0 | 131 960 | 1 065 839 |
| Castro Verde | 0 | 1 423 015 | 0 | 132 522 | 1 555 537 |
| Celorico da Beira | 0 | 1 049 582 | 0 | 199 771 | 1 249 353 |
| Celorico de Basto | 1 080 053 | 2 975 297 | 0 | 240 478 | 4 295 828 |
| Chamusca | 326 146 | 931 560 | 0 | 126 213 | 1 383 919 |
| Chaves | 922 882 | 4 835 466 | 0 | 644 733 | 6 403 081 |
| Cinfães | 687 058 | 3 747 854 | 0 | 382 225 | 4 817 137 |
| Coimbra | 1 878 378 | 15 640 149 | 0 | 1 180 327 | 18 698 854 |
| Condeixa-a-Nova | 234 728 | 1 525 428 | 0 | 150 653 | 1 910 809 |
| Constância | 171 480 | 740 696 | 0 | 57 997 | 970 173 |
| Coruche | 473 243 | 2 447 630 | 0 | 218 445 | 3 139 318 |
| Covilhã | 728 008 | 6 682 340 | 0 | 362 521 | 7 772 869 |
| Crato | 0 | 573 982 | 0 | 114 155 | 688 137 |
| Cuba | 0 | 771 234 | 0 | 129 424 | 900 658 |
| Elvas | 0 | 2 983 685 | 42 473 | 490 886 | 3 517 044 |
| Entroncamento | 287 931 | 2 591 179 | 0 | 214 446 | 3 093 556 |
| Espinho | 604 614 | 5 255 042 | 0 | 431 155 | 6 290 811 |
| Esposende | 514 100 | 4 158 903 | 0 | 254 465 | 4 927 468 |
| Estarreja | 495 422 | 2 786 294 | 0 | 237 304 | 3 519 020 |
| Estremoz | 462 843 | 1 855 056 | 19 155 | 251 612 | 2 588 666 |
| Évora | 739 508 | 6 135 728 | 1 557 | 446 552 | 7 323 345 |
| Fafe | 637 810 | 7 370 323 | 0 | 391 741 | 8 399 874 |
| Faro | 731 026 | 9 334 707 | 0 | 694 105 | 10 759 838 |
| Felgueiras | 847 232 | 7 598 330 | 0 | 464 127 | 8 909 689 |
| Ferreira do Alentejo | 0 | 827 624 | 0 | 279 138 | 1 106 762 |
| Ferreira do Zêzere | 134 832 | 857 188 | 0 | 156 534 | 1 148 554 |
| Figueira da Foz | 712 117 | 7 023 114 | 0 | 600 725 | 8 335 956 |
| Figueira de Castelo Rodrigo | 0 | 1 012 467 | 0 | 142 506 | 1 154 973 |
| Figueiró dos Vinhos | 122 690 | 1 208 405 | 0 | 248 865 | 1 579 960 |
| Fornos de Algodres | 0 | 811 035 | 0 | 165 180 | 976 215 |
| Freixo de Espada à Cinta | 0 | 761 004 | 0 | 48 264 | 809 268 |
| Fronteira | 0 | 680 395 | 0 | 93 721 | 774 116 |
| Fundão | 442 265 | 3 175 178 | 0 | 292 611 | 3 910 054 |
| Gavião | 0 | 629 954 | 14 964 | 65 483 | 710 401 |
| Góis | 99 832 | 878 634 | 0 | 75 055 | 1 053 521 |
| Golegã | 90 431 | 706 482 | 0 | 172 133 | 969 046 |
| Gondomar | 2 203 226 | 15 442 145 | 0 | 1 680 390 | 19 325 761 |
| Gouveia | 0 | 1 932 394 | 0 | 261 799 | 2 194 193 |
| Grândola | 0 | 2 322 278 | 0 | 221 911 | 2 544 189 |
| Guarda | 0 | 5 851 564 | 164 571 | 545 090 | 6 561 225 |
| Guimarães | 1 938 119 | 21 455 803 | 0 | 874 892 | 24 268 814 |
| Idanha-a-Nova | 0 | 774 223 | 0 | 136 278 | 910 501 |
| Ílhavo | 484 772 | 3 701 632 | 0 | 386 372 | 4 572 776 |
| Lagoa | 339 923 | 3 094 699 | 0 | 318 284 | 3 752 906 |
| Lagos | 365 725 | 3 525 842 | 0 | 446 617 | 4 338 184 |
| Lamego | 525 552 | 3 611 099 | 0 | 349 340 | 4 485 991 |
| Leiria | 1 135 540 | 12 688 672 | 0 | 696 893 | 14 521 105 |
| Lisboa | 8 537 881 | 44 237 025 | 0 | 0 | 52 774 906 |
| Loulé | 804 252 | 12 496 590 | 0 | 429 110 | 13 729 952 |
| Loures | 3 148 310 | 26 639 920 | 0 | 1 566 236 | 31 354 466 |
| Lourinhã | 553 853 | 3 414 426 | 0 | 359 879 | 4 328 158 |
| Lousã | 283 863 | 2 191 492 | 0 | 269 367 | 2 744 722 |
| Lousada | 600 694 | 8 473 386 | 0 | 535 885 | 9 609 965 |
| Mação | 174 617 | 892 677 | 0 | 99 447 | 1 166 741 |
| Macedo de Cavaleiros | 0 | 1 472 112 | 0 | 131 263 | 1 603 375 |
| Mafra | 1 517 541 | 11 384 281 | 0 | 551 314 | 13 453 136 |
| Maia | 1 944 673 | 11 304 597 | 0 | 948 757 | 14 198 027 |
| Mangualde | 371 832 | 2 171 076 | 0 | 219 838 | 2 762 746 |
| Manteigas | 0 | 616 297 | 0 | 62 216 | 678 513 |
| Marco de Canaveses | 634 860 | 7 557 769 | 0 | 608 824 | 8 801 453 |
| Marinha Grande | 550 968 | 4 490 305 | 0 | 282 440 | 5 323 713 |
| Marvão | 0 | 796 726 | 0 | 97 512 | 894 238 |
| Matosinhos | 0 | 19 453 625 | 0 | 1 415 553 | 20 869 178 |
| Mealhada | 239 028 | 2 353 972 | 0 | 225 847 | 2 818 847 |
| Meda | 0 | 864 312 | 9 576 | 105 995 | 979 883 |
| Melgaço | 0 | 1 051 581 | 0 | 156 954 | 1 208 535 |
| Mértola | 0 | 1 068 608 | 0 | 259 514 | 1 328 122 |
| Mesão Frio | 163 210 | 905 895 | 0 | 137 623 | 1 206 728 |
| Mira | 205 237 | 1 759 530 | 0 | 139 025 | 2 103 792 |
| Miranda do Corvo | 151 704 | 1 607 266 | 0 | 143 881 | 1 902 851 |
| Miranda do Douro | 0 | 1 257 425 | 0 | 52 312 | 1 309 737 |
| Mirandela | 0 | 2 573 008 | 0 | 203 744 | 2 776 752 |
| Mogadouro | 0 | 880 430 | 0 | 134 270 | 1 014 700 |
| Moimenta da Beira | 751 169 | 2 439 353 | 0 | 198 369 | 3 388 891 |
| Moita | 754 063 | 7 118 666 | 0 | 879 326 | 8 752 055 |
| Monção | 0 | 3 126 394 | 0 | 205 104 | 3 331 498 |
| Monchique | 164 678 | 960 383 | 0 | 67 696 | 1 192 757 |
| Mondim de Basto | 194 983 | 834 608 | 0 | 189 133 | 1 218 724 |
| Monforte | 0 | 749 691 | 1 294 | 112 436 | 863 421 |
| Montalegre | 680 398 | 2 661 771 | 0 | 128 938 | 3 471 107 |
| Montemor-o-Novo | 517 669 | 1 706 900 | 0 | 216 222 | 2 440 791 |
| Montemor-o-Velho | 306 303 | 2 153 846 | 0 | 148 001 | 2 608 150 |
| Montijo | 390 601 | 5 382 995 | 0 | 528 343 | 6 301 939 |
| Mora | 159 441 | 684 222 | 0 | 93 001 | 936 664 |
| Mortágua | 142 260 | 1 522 416 | 0 | 134 598 | 1 799 274 |
| Moura | 0 | 1 984 440 | 0 | 323 093 | 2 307 533 |
| Mourão | 90 288 | 1 148 122 | 0 | 126 921 | 1 365 331 |
| Murça | 242 812 | 960 001 | 0 | 142 566 | 1 345 379 |
| Murtosa | 206 460 | 1 354 681 | 0 | 155 896 | 1 717 037 |
| Nazaré | 233 548 | 1 111 525 | 111 047 | 95 261 | 1 551 381 |
| Nelas | 265 209 | 2 072 601 | 0 | 200 583 | 2 538 393 |
| Nisa | 0 | 713 112 | 540 | 158 390 | 872 042 |
| Óbidos | 145 824 | 1 989 101 | 0 | 138 883 | 2 273 808 |
| Odemira | 0 | 3 594 008 | 0 | 384 251 | 3 978 259 |
| Odivelas | 1 631 340 | 16 639 763 | 0 | 880 119 | 19 151 222 |
| Oeiras | 2 423 429 | 17 442 446 | 0 | 778 479 | 20 644 354 |
| Oleiros | 0 | 710 451 | 0 | 130 088 | 840 539 |
| Olhão | 581 571 | 8 932 524 | 0 | 542 652 | 10 056 747 |
| Oliveira de Azeméis | 886 692 | 7 965 667 | 0 | 521 603 | 9 373 962 |
| Oliveira de Frades | 164 570 | 1 257 673 | 0 | 133 573 | 1 555 816 |
| Oliveira do Bairro | 244 573 | 2 898 433 | 0 | 239 511 | 3 382 517 |
| Oliveira do Hospital | 309 737 | 2 884 395 | 0 | 226 929 | 3 421 061 |
| Ourém | 607 182 | 4 645 712 | 0 | 376 456 | 5 629 350 |
| Ourique | 0 | 959 778 | 729 | 254 583 | 1 215 090 |
| Ovar | 852 019 | 5 440 823 | 0 | 550 029 | 6 842 871 |
| Paços de Ferreira | 605 994 | 8 159 821 | 0 | 479 966 | 9 245 781 |
| Palmela | 910 262 | 6 059 714 | 0 | 611 347 | 7 581 323 |
| Pampilhosa da Serra | 179 011 | 558 088 | 0 | 49 405 | 786 504 |
| Paredes | 1 254 407 | 9 317 471 | 0 | 749 115 | 11 320 993 |
| Paredes de Coura | 0 | 1 140 901 | 0 | 173 747 | 1 314 648 |
| Pedrógão Grande | 123 445 | 520 149 | 0 | 176 267 | 819 861 |
| Penacova | 203 429 | 1 588 819 | 0 | 133 728 | 1 925 976 |
| Penafiel | 1 241 127 | 7 963 071 | 0 | 533 653 | 9 737 851 |
| Penalva do Castelo | 108 186 | 1 202 970 | 0 | 126 585 | 1 437 741 |
| Penamacor | 0 | 677 407 | 0 | 129 900 | 807 307 |
| Penedono | 159 078 | 624 898 | 0 | 142 604 | 926 580 |
| Penela | 164 646 | 690 681 | 0 | 51 045 | 906 372 |
| Peniche | 333 274 | 3 530 035 | 0 | 210 099 | 4 073 408 |
| Peso da Régua | 473 397 | 2 799 302 | 0 | 414 624 | 3 687 323 |
| Pinhel | 0 | 1 458 216 | 0 | 203 678 | 1 661 894 |
| Pombal | 502 158 | 4 494 170 | 0 | 274 468 | 5 270 796 |
| Ponte da Barca | 0 | 2 781 941 | 0 | 212 999 | 2 994 940 |
| Ponte de Lima | 0 | 7 074 457 | 0 | 359 823 | 7 434 280 |
| Ponte de Sor | 0 | 2 793 344 | 0 | 287 495 | 3 080 839 |
| Portalegre | 0 | 3 411 841 | 0 | 283 330 | 3 695 171 |
| Portel | 175 300 | 944 118 | 0 | 79 171 | 1 198 589 |
| Portimão | 805 237 | 7 583 479 | 0 | 605 737 | 8 994 453 |
| Porto | 5 686 217 | 22 351 419 | 0 | 2 609 042 | 30 646 678 |
| Porto de Mós | 230 086 | 3 553 564 | 0 | 271 335 | 4 054 985 |
| Póvoa de Lanhoso | 311 391 | 2 565 594 | 0 | 161 837 | 3 038 822 |
| Póvoa de Varzim | 771 993 | 7 785 578 | 0 | 388 535 | 8 946 106 |
| Proença-a-Nova | 0 | 1 015 564 | 0 | 132 867 | 1 148 431 |
| Redondo | 147 397 | 817 613 | 0 | 82 378 | 1 047 388 |
| Reguengos de Monsaraz | 315 398 | 1 887 670 | 0 | 91 353 | 2 294 421 |
| Resende | 387 865 | 2 666 639 | 0 | 314 327 | 3 368 831 |
| Ribeira de Pena | 391 999 | 1 081 372 | 0 | 191 373 | 1 664 744 |
| Rio Maior | 396 469 | 2 824 912 | 0 | 208 594 | 3 429 975 |
| Sabrosa | 228 887 | 761 578 | 0 | 210 662 | 1 201 127 |
| Sabugal | 0 | 1 215 865 | 0 | 137 566 | 1 353 431 |
| Salvaterra de Magos | 325 005 | 1 909 460 | 0 | 233 018 | 2 467 483 |
| Santa Comba Dão | 172 436 | 1 299 442 | 0 | 230 460 | 1 702 338 |
| Santa Maria da Feira | 3 347 684 | 12 112 994 | 0 | 931 336 | 16 392 014 |
| Santa Marta de Penaguião | 269 326 | 688 239 | 0 | 152 415 | 1 109 980 |
| Santarém | 1 218 253 | 9 448 240 | 11 752 | 716 650 | 11 394 895 |
| Santiago do Cacém | 0 | 4 137 068 | 0 | 211 758 | 4 348 826 |
| Santo Tirso | 1 005 646 | 7 503 179 | 0 | 372 683 | 8 881 508 |
| São Brás de Alportel | 213 709 | 1 563 552 | 0 | 125 791 | 1 903 052 |
| São João da Madeira | 348 708 | 4 377 735 | 0 | 317 553 | 5 043 996 |
| São João da Pesqueira | 245 136 | 1 081 690 | 0 | 174 115 | 1 500 941 |
| São Pedro do Sul | 497 820 | 2 153 697 | 0 | 142 945 | 2 794 462 |
| Sardoal | 205 048 | 860 270 | 0 | 74 637 | 1 139 955 |
| Sátão | 194 024 | 2 095 111 | 0 | 133 966 | 2 423 101 |
| Seia | 0 | 2 954 460 | 0 | 285 836 | 3 240 296 |
| Seixal | 1 880 299 | 14 738 544 | 0 | 1 703 834 | 18 322 677 |
| Sernancelhe | 245 015 | 606 243 | 0 | 162 825 | 1 014 083 |
| Serpa | 0 | 3 225 597 | 0 | 347 992 | 3 573 589 |
| Sertã | 0 | 1 884 083 | 0 | 152 024 | 2 036 107 |
| Sesimbra | 649 470 | 6 035 667 | 0 | 525 632 | 7 210 769 |
| Setúbal | 1 507 074 | 10 758 214 | 0 | 1 838 112 | 14 103 400 |
| Sever do Vouga | 170 743 | 1 383 390 | 0 | 150 454 | 1 704 587 |
| Silves | 463 892 | 5 763 879 | 0 | 244 425 | 6 472 196 |
| Sines | 0 | 3 675 812 | 0 | 135 147 | 3 810 959 |
| Sintra | 4 538 454 | 36 674 463 | 0 | 2 112 941 | 43 325 858 |
| Sobral de Monte Agraço | 265 589 | 1 159 026 | 0 | 74 221 | 1 498 836 |
| Soure | 333 578 | 1 409 462 | 0 | 153 794 | 1 896 834 |
| Sousel | 0 | 853 299 | 0 | 118 614 | 971 913 |
| Tábua | 144 439 | 1 644 503 | 0 | 147 146 | 1 936 088 |
| Tabuaço | 157 051 | 707 382 | 0 | 159 024 | 1 023 457 |
| Tarouca | 218 293 | 1 606 349 | 0 | 151 168 | 1 975 810 |
| Tavira | 615 647 | 2 834 268 | 0 | 265 740 | 3 715 655 |
| Terras de Bouro | 208 164 | 1 863 291 | 0 | 136 719 | 2 208 174 |
| Tomar | 520 341 | 4 938 405 | 0 | 462 450 | 5 921 196 |
| Tondela | 297 200 | 3 296 373 | 0 | 321 176 | 3 914 749 |
| Torre de Moncorvo | 0 | 986 043 | 0 | 132 456 | 1 118 499 |
| Torres Novas | 724 348 | 3 747 187 | 0 | 248 342 | 4 719 877 |
| Torres Vedras | 1 429 250 | 10 569 323 | 0 | 492 365 | 12 490 938 |
| Trancoso | 0 | 1 967 870 | 0 | 151 986 | 2 119 856 |
| Trofa | 443 904 | 4 939 578 | 0 | 412 660 | 5 796 142 |
| Vagos | 369 660 | 2 722 658 | 0 | 205 730 | 3 298 048 |
| Vale de Cambra | 374 826 | 2 127 411 | 0 | 238 379 | 2 740 616 |
| Valença | 0 | 2 134 053 | 0 | 157 412 | 2 291 465 |
| Valongo | 1 390 619 | 11 648 054 | 0 | 878 926 | 13 917 599 |
| Valpaços | 374 001 | 2 207 538 | 0 | 282 651 | 2 864 190 |
| Vendas Novas | 297 610 | 1 460 027 | 0 | 198 254 | 1 955 891 |
| Viana do Alentejo | 163 133 | 1 200 838 | 16 609 | 106 092 | 1 486 672 |
| Viana do Castelo | 0 | 10 119 897 | 0 | 688 720 | 10 808 617 |
| Vidigueira | 0 | 1 157 829 | 0 | 262 722 | 1 420 551 |
| Vieira do Minho | 325 032 | 1 709 391 | 0 | 153 000 | 2 187 423 |
| Vila de Rei | 0 | 628 260 | 0 | 48 384 | 676 644 |
| Vila do Bispo | 123 287 | 862 560 | 0 | 67 948 | 1 053 795 |
| Vila do Conde | 1 035 450 | 12 762 557 | 0 | 681 623 | 14 479 630 |
| Vila Flor | 0 | 1 109 236 | 0 | 131 490 | 1 240 726 |
| Vila Franca de Xira | 2 327 604 | 15 111 991 | 0 | 692 667 | 18 132 262 |
| Vila Nova da Barquinha | 299 444 | 1 532 306 | 0 | 168 321 | 2 000 071 |
| Vila Nova de Cerveira | 0 | 1 117 911 | 0 | 175 804 | 1 293 715 |
| Vila Nova de Famalicão | 1 365 014 | 13 849 246 | 0 | 770 400 | 15 984 660 |
| Vila Nova de Foz Côa | 0 | 1 818 136 | 544 | 129 514 | 1 948 194 |
| Vila Nova de Gaia | 4 095 154 | 24 132 264 | 0 | 2 528 218 | 30 755 636 |
| Vila Nova de Paiva | 57 860 | 1 054 517 | 0 | 68 627 | 1 181 004 |
| Vila Nova de Poiares | 196 730 | 981 114 | 0 | 190 291 | 1 368 135 |
| Vila Pouca de Aguiar | 437 683 | 1 298 211 | 0 | 162 805 | 1 898 699 |
| Vila Real | 1 584 688 | 5 409 201 | 0 | 745 763 | 7 739 652 |
| Vila Real de Santo António | 384 430 | 3 033 390 | 0 | 218 090 | 3 635 910 |
| Vila Velha de Ródão | 0 | 687 746 | 0 | 48 375 | 736 121 |
| Vila Verde | 748 313 | 5 469 251 | 0 | 418 563 | 6 636 127 |
| Vila Viçosa | 218 787 | 1 320 966 | 0 | 150 522 | 1 690 275 |
| Vimioso | 0 | 901 091 | 3 811 | 146 602 | 1 051 504 |
| Vinhais | 0 | 1 120 730 | 0 | 256 237 | 1 376 967 |
| Viseu | 984 185 | 10 790 669 | 0 | 949 923 | 12 724 777 |
| Vizela | 346 519 | 2 955 471 | 0 | 166 065 | 3 468 055 |
| Vouzela | 243 172 | 1 726 693 | 0 | 147 581 | 2 117 446 |
| Totais | 139 694 808 | 1 170 156 599 | 1 330 833 | 94 188 372 | 1 405 370 612 |
Mapa - Transferência para as freguesias no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
(a que se refere o artigo 141.º)
| (euros) | |
|---|---|
| Freguesia/município/distrito | Valor a transferir - 2025 |
| Alquerubim | 67 938,00 |
| Angeja | 49 907,00 |
| Branca | 162 677,00 |
| Ribeira de Fráguas | 102 734,00 |
| Albergaria-a-Velha e Valmaior | 136 972,00 |
| São João de Loure e Frossos | 60 718,00 |
| Albergaria-a-Velha (total do município) | 580 946,00 |
| Aradas | 132 900,00 |
| Cacia | 139 491,00 |
| Esgueira | 176 834,00 |
| Oliveirinha | 70 826,00 |
| São Bernardo | 106 310,00 |
| São Jacinto | 40 686,90 |
| Santa Joana | 132 951,00 |
| Eixo e Eirol | 110 738,00 |
| Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz | 150 053,00 |
| União das Freguesias de Glória e Vera Cruz | 58 240,00 |
| Aveiro (total do município) | 1 119 029,90 |
| Fornos | 20 737,09 |
| Real | 40 981,78 |
| Santa Maria de Sardoura | 30 383,06 |
| São Martinho de Sardoura | 23 660,93 |
| União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso | 69 498,41 |
| União das Freguesias de Sobrado e Bairros | 44 738,73 |
| Castelo de Paiva (total do município) | 230 000,00 |
| Espinho | 387 221,75 |
| Paramos | 105 666,58 |
| Silvalde | 187 913,04 |
| União das Freguesias de Anta e Guetim | 262 623,63 |
| Espinho (total do município) | 943 425,00 |
| Avanca | 97 833,00 |
| Pardilhó | 73 156,00 |
| Salreu | 72 669,00 |
| União das Freguesias de Beduído e Veiros | 94 764,00 |
| União das Freguesias de Canelas e Fermelã | 70 354,00 |
| Estarreja (total do município) | 408 776,00 |
| Argoncilhe | 156 358,25 |
| Arrifana | 122 661,07 |
| Escapães | 81 771,93 |
| Fiães | 117 045,88 |
| Fornos | 52 051,11 |
| Lourosa | 147 829,44 |
| Milheirós de Poiares | 86 472,52 |
| Mozelos | 120 532,52 |
| Nogueira da Regedoura | 79 550,76 |
| São Paio de Oleiros | 63 463,56 |
| Paços de Brandão | 107 264,11 |
| Rio Meão | 89 730,84 |
| Romariz | 119 824,92 |
| Sanguedo | 93 738,52 |
| Santa Maria de Lamas | 104 268,75 |
| São João de Ver | 189 172,48 |
| União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros | 113 015,79 |
| União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior | 300 041,59 |
| União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande | 227 369,58 |
| União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo | 268 568,18 |
| União das Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô | 137 029,20 |
| Santa Maria da Feira (total do município) | 2 777 761,00 |
| Gafanha da Encarnação | 44 250,00 |
| Gafanha da Nazaré | 114 250,00 |
| Gafanha do Carmo | 24 000,00 |
| Ílhavo (São Salvador) | 127 500,00 |
| Ílhavo (total do município) | 310 000,00 |
| Barcouço | 33 796,88 |
| Casal Comba | 41 971,28 |
| Luso | 71 223,01 |
| Pampilhosa | 47 722,67 |
| Vacariça | 37 275,52 |
| União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes | 66 303,86 |
| Mealhada (total do município) | 298 293,22 |
| Bunheiro | 100 000,00 |
| Monte | 83 500,00 |
| Murtosa | 101 000,00 |
| Torreira | 119 000,00 |
| Murtosa (total do município) | 403 500,00 |
| Oiã | 79 094,00 |
| Oliveira do Bairro | 62 421,00 |
| Palhaça | 39 059,00 |
| União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa | 81 575,00 |
| Oliveira do Bairro (total do município) | 262 149,00 |
| Cortegaça | 140 388,78 |
| Esmoriz | 302 061,99 |
| Maceda | 141 320,07 |
| Válega | 146 756,13 |
| União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã | 353 615,98 |
| Ovar (total do município) | 1 084 142,95 |
| Couto de Esteves | 68 242,00 |
| Pessegueiro do Vouga | 54 766,00 |
| Rocas do Vouga | 90 667,00 |
| Sever do Vouga | 53 811,00 |
| Talhadas | 73 095,00 |
| União das Freguesias de Cedrim e Paradela | 74 243,00 |
| União das Freguesias de Silva Escura e Dornelas | 126 919,00 |
| Sever do Vouga (total do município) | 541 743,00 |
| Arões | 64 915,48 |
| São Pedro de Castelões | 81 708,95 |
| Cepelos | 39 677,75 |
| Junqueira | 38 142,57 |
| Macieira de Cambra | 59 835,46 |
| Roge | 40 037,38 |
| União das Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho | 100 682,41 |
| Vale de Cambra (total do município) | 425 000,00 |
| Aveiro (total do distrito) | 9 384 766,07 |
| Rosário | 25 900,00 |
| Santa Cruz | 28 120,00 |
| São Barnabé | 28 280,00 |
| Aldeia dos Fernandes | 24 910,00 |
| União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões | 61 800,00 |
| União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires | 52 950,00 |
| Almodôvar (total do município) | 221 960,00 |
| Barrancos | 31 704,00 |
| Barrancos (total do município) | 31 704,00 |
| Entradas | 61 700,00 |
| Santa Bárbara de Padrões | 95 900,00 |
| São Marcos da Ataboeira | 51 700,00 |
| União das Freguesias de Castro Verde e Casével | 158 800,00 |
| Castro Verde (total do município) | 368 100,00 |
| Figueira dos Cavaleiros | 37 000,00 |
| Odivelas | 30 500,00 |
| União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda | 31 000,00 |
| União das Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros | 31 750,00 |
| Ferreira do Alentejo (total do município) | 130 250,00 |
| Alcaria Ruiva | 17 592,82 |
| Corte do Pinto | 21 687,43 |
| Espírito Santo | 8 545,30 |
| Mértola | 27 047,37 |
| Santana de Cambas | 15 087,35 |
| São João dos Caldeireiros | 11 066,05 |
| União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros | 23 570,53 |
| Mértola (total do município) | 124 596,85 |
| Amareleja | 29 862,53 |
| Póvoa de São Miguel | 14 863,55 |
| Sobral da Adiça | 12 586,64 |
| União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração | 24 433,60 |
| Moura (total do município) | 81 746,32 |
| Relíquias | 58 167,69 |
| Sabóia | 70 031,93 |
| São Luís | 82 512,96 |
| São Martinho das Amoreiras | 72 396,17 |
| Vila Nova de Milfontes | 210 171,57 |
| Luzianes-Gare | 48 691,07 |
| Boavista dos Pinheiros | 64 098,71 |
| Longueira/Almograve | 88 757,47 |
| Colos | 73 808,02 |
| Santa Clara-a-Velha | 72 775,64 |
| São Salvador e Santa Maria | 69 272,18 |
| São Teotónio | 237 963,70 |
| Vale de Santiago | 58 755,43 |
| Odemira (total do município) | 1 207 402,54 |
| Brinches | 40 417,10 |
| Pias | 115 314,00 |
| Vila Verde de Ficalho | 42 738,25 |
| União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) | 25 374,78 |
| União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo | 180 531,68 |
| Serpa (total do município) | 404 375,81 |
| Beja (total do distrito) | 2 570 135,52 |
| Abade de Neiva | 41 244,00 |
| Aborim | 32 977,20 |
| Adães | 32 380,80 |
| Airó | 32 380,80 |
| Aldreu | 32 380,80 |
| Alvelos | 39 603,60 |
| Arcozelo | 97 909,80 |
| Areias | 32 703,60 |
| Balugães | 32 380,80 |
| Barcelinhos | 36 605,40 |
| Barqueiros | 41 127,00 |
| Cambeses | 33 051,60 |
| Carapeços | 43 328,40 |
| Carvalhal | 33 740,40 |
| Carvalhas | 32 380,80 |
| Cossourado | 33 115,20 |
| Cristelo | 39 198,00 |
| Fornelos | 32 380,80 |
| Fragoso | 45 748,80 |
| Gilmonde | 35 907,00 |
| Lama | 32 993,40 |
| Lijó | 41 238,00 |
| Macieira de Rates | 40 882,20 |
| Manhente | 36 058,20 |
| Martim | 40 715,40 |
| Moure | 32 380,80 |
| Oliveira | 33 333,00 |
| Palme | 34 718,40 |
| Panque | 32 380,80 |
| Paradela | 33 321,60 |
| Pereira | 34 116,60 |
| Perelhal | 38 306,40 |
| Pousa | 42 640,20 |
| Remelhe | 35 703,00 |
| Roriz | 40 861,20 |
| Rio Covo (Santa Eugénia) | 34 129,20 |
| Galegos (Santa Maria) | 44 289,60 |
| Galegos (São Martinho) | 36 648,60 |
| Tamel (São Veríssimo) | 46 443,60 |
| Silva | 32 380,80 |
| Ucha | 34 561,80 |
| Várzea | 35 495,40 |
| Vila Seca | 34 719,60 |
| União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova | 49 573,20 |
| União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto | 62 479,80 |
| União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados | 50 337,60 |
| União das Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) | 112 564,80 |
| União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Carreira e Fonte Coberta | 49 738,20 |
| União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral | 92 577,60 |
| União das Freguesias de Creixomil e Mariz | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Durrães e Tregosa | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Gamil e Midões | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria | 62 587,20 |
| União das Freguesias de Negreiros e Chavão | 52 199,40 |
| União das Freguesias de Quintiães e Aguiar | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão) | 62 479,80 |
| União das Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) | 48 843,00 |
| União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte | 47 428,80 |
| União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães | 83 458,20 |
| União das Freguesias de Vila Cova e Feitos | 55 380,60 |
| Barcelos (total do município) | 2 695 654,80 |
| Adaúfe | 133 534,06 |
| Espinho | 23 937,73 |
| Esporões | 64 147,65 |
| Figueiredo | 45 023,33 |
| Gualtar | 190 906,26 |
| Lamas | 36 286,64 |
| Mire de Tibães | 70 367,60 |
| Padim da Graça | 75 362,75 |
| Palmeira | 204 813,66 |
| Pedralva | 24 358,94 |
| Priscos | 34 098,43 |
| Ruilhe | 41 912,49 |
| Braga (São Vicente) | 16 150,00 |
| Braga (São Vítor) | 27 200,00 |
| Sequeira | 43 281,57 |
| Sobreposta | 75 391,51 |
| Tadim | 55 864,22 |
| Tebosa | 29 981,62 |
| União das Freguesias de Arentim e Cunha | 71 183,59 |
| União das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) | 23 800,00 |
| União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) | 38 250,00 |
| União das Freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) | 75 128,17 |
| União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro | 202 817,48 |
| União das Freguesias de Crespos e Pousada | 49 565,19 |
| União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) | 65 739,55 |
| União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) | 103 645,82 |
| União das Freguesias de Ferreiros e Gondizalves | 200 770,57 |
| União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) | 41 367,41 |
| União das Freguesias de Lomar e Arcos | 127 710,43 |
| União das Freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães | 207 727,35 |
| União das Freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos | 229 137,52 |
| União das Freguesias de Morreira e Trandeiras | 40 327,12 |
| União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães | 392 039,24 |
| União das Freguesias de Nogueiró e Tenões | 136 892,12 |
| União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe | 367 602,38 |
| União das Freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra | 32 246,96 |
| União das Freguesias de Vilaça e Fradelos | 64 127,02 |
| Braga (total do município) | 3 662 696,38 |
| Abadim | 15 140,00 |
| Basto | 10 000,00 |
| Bucos | 11 000,00 |
| Cabeceiras de Basto | 22 000,00 |
| Cavez | 22 500,00 |
| Faia | 10 000,00 |
| Pedraça | 11 000,00 |
| Rio Douro | 37 500,00 |
| União das Freguesias de Alvite e Passos | 17 500,00 |
| União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune | 25 500,00 |
| União das Freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas | 20 000,00 |
| União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela | 56 510,00 |
| Cabeceiras de Basto (total do município) | 258 650,00 |
| Armil | 28 432,50 |
| Estorãos | 44 414,50 |
| Fornelos | 27 936,38 |
| Golães | 36 871,56 |
| Medelo | 34 415,30 |
| Paços | 33 372,97 |
| Quinchães | 43 482,61 |
| Regadas | 34 586,13 |
| Revelhe | 30 621,10 |
| Ribeiros | 28 690,52 |
| Arões (Santa Cristina) | 34 282,73 |
| São Gens | 41 525,88 |
| Silvares (São Martinho) | 27 371,11 |
| Arões (São Romão) | 46 984,02 |
| Travassós | 42 190,25 |
| Vinhós | 31 247,25 |
| União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído | 42 492,18 |
| União das Freguesias de Agrela e Serafão | 46 693,25 |
| União das Freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) | 35 378,91 |
| União das Freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões | 42 525,75 |
| União das Freguesias de Cepães e Fareja | 40 502,18 |
| União das Freguesias de Freitas e Vila Cova | 35 655,00 |
| União das Freguesias de Monte e Queimadela | 36 735,00 |
| União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova | 54 175,25 |
| Fafe (total do município) | 900 582,33 |
| Aldão | 5 130,77 |
| Azurém | 23 701,90 |
| Barco | 6 607,28 |
| Brito | 16 661,57 |
| Caldelas | 18 698,37 |
| Costa | 15 347,64 |
| Creixomil | 26 678,22 |
| Fermentões | 16 874,52 |
| Gonça | 8 271,14 |
| Gondar | 8 980,89 |
| Guardizela | 9 198,20 |
| Infantas | 9 593,50 |
| Longos | 9 992,98 |
| Lordelo | 14 604,97 |
| Mesão Frio | 14 569,78 |
| Moreira de Cónegos | 16 085,10 |
| Nespereira | 9 875,79 |
| Pencelo | 5 489,51 |
| Pinheiro | 4 878,54 |
| Polvoreira | 11 846,46 |
| Ponte | 21 040,95 |
| Ronfe | 15 421,92 |
| Prazins (Santa Eufémia) | 5 310,34 |
| Selho (São Cristóvão) | 8 134,47 |
| Selho (São Jorge) | 18 573,08 |
| Candoso (São Martinho) | 5 491,31 |
| Sande (São Martinho) | 9 843,87 |
| São Torcato | 16 961,40 |
| Serzedelo | 13 337,74 |
| Silvares | 9 619,25 |
| Urgezes | 16 379,78 |
| União das Freguesias de Abação e Gémeos | 11 958,23 |
| União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil | 15 092,08 |
| União das Freguesias de Arosa e Castelões | 6 874,51 |
| União das Freguesias de Atães e Rendufe | 15 942,67 |
| União das Freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim | 10 742,97 |
| União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia | 12 463,57 |
| União das Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos | 11 880,47 |
| União das Freguesias de Conde e Gandarela | 9 246,95 |
| União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo | 10 859,62 |
| União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião | 21 975,57 |
| União das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite | 8 635,55 |
| União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar | 10 065,19 |
| União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente | 14 757,31 |
| União das Freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães | 9 197,46 |
| União das Freguesias de Serzedo e Calvos | 9 574,17 |
| União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar | 16 909,04 |
| União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino | 10 623,40 |
| Guimarães (total do município) | 600 000,00 |
| Covelas | 11 244,00 |
| Ferreiros | 15 336,00 |
| Galegos | 12 816,00 |
| Garfe | 26 052,00 |
| Geraz do Minho | 17 712,00 |
| Lanhoso | 22 812,00 |
| Monsul | 15 204,00 |
| Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) | 51 444,00 |
| Rendufinho | 29 268,00 |
| Santo Emilião | 12 576,00 |
| São João de Rei | 18 852,00 |
| Serzedelo | 34 836,00 |
| Sobradelo da Goma | 36 264,00 |
| Taíde | 32 424,00 |
| Travassos | 18 852,00 |
| Vilela | 17 748,00 |
| União das Freguesias de Águas Santas e Moure | 15 888,00 |
| União das Freguesias de Calvos e Frades | 30 600,00 |
| União das Freguesias de Campos e Louredo | 24 996,00 |
| União das Freguesias de Esperança e Brunhais | 30 192,00 |
| União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira | 44 184,00 |
| União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude | 35 232,00 |
| Póvoa de Lanhoso (total do município) | 554 532,00 |
| Eira Vedra | 8 000,00 |
| Guilhofrei | 8 000,00 |
| Louredo | 9 000,00 |
| Mosteiro | 8 000,00 |
| Parada de Bouro | 5 289,40 |
| Rossas | 14 000,00 |
| Vieira do Minho | 20 000,00 |
| União das Freguesias de Anissó e Soutelo | 10 578,81 |
| União das Freguesias de Anjos e Vilar do Chão | 11 010,60 |
| União das Freguesias de Caniçada e Soengas | 10 600,00 |
| União das Freguesias de Ruivães e Campos | 14 182,95 |
| União das Freguesias de Ventosa e Cova | 10 578,81 |
| Vieira do Minho (total do município) | 129 240,57 |
| Bairro | 10 927,06 |
| Brufe | 4 681,82 |
| Castelões | 5 821,88 |
| Cruz | 5 676,68 |
| Delães | 9 950,82 |
| Fradelos | 19 022,02 |
| Gavião | 8 660,96 |
| Joane | 11 904,50 |
| Landim | 7 089,15 |
| Louro | 8 772,78 |
| Lousado | 16 125,22 |
| Mogege | 6 727,51 |
| Nine | 9 183,02 |
| Pedome | 3 388,00 |
| Pousada de Saramagos | 3 685,02 |
| Requião | 11 985,07 |
| Riba de Ave | 8 339,60 |
| Ribeirão | 22 765,80 |
| Oliveira (Santa Maria) | 7 433,67 |
| Vale (São Martinho) | 5 357,00 |
| Oliveira (São Mateus) | 6 079,92 |
| Vermoim | 8 341,04 |
| Vilarinho das Cambas | 9 389,12 |
| União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim | 13 734,32 |
| União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures | 10 796,50 |
| União das Freguesias de Avidos e Lagoa | 8 158,08 |
| União das Freguesias de Carreira e Bente | 6 359,76 |
| União das Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos | 12 184,04 |
| União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz | 11 204,07 |
| União das Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei | 9 897,64 |
| União das Freguesias de Ruivães e Novais | 8 418,30 |
| União das Freguesias de Seide | 7 379,46 |
| União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela | 16 270,48 |
| União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário | 24 485,16 |
| Vila Nova de Famalicão (total do município) | 340 195,47 |
| Atiães | 15 175,68 |
| Cabanelas | 33 917,00 |
| Cervães | 59 585,25 |
| Coucieiro | 33 752,25 |
| Dossãos | 18 695,00 |
| Freiriz | 20 723,18 |
| Gême | 13 254,40 |
| Lage | 64 152,40 |
| Lanhas | 15 754,63 |
| Loureira | 23 484,20 |
| Moure | 29 092,75 |
| Oleiros | 29 754,13 |
| Parada de Gatim | 13 492,80 |
| Pico | 12 994,35 |
| Ponte | 22 409,38 |
| Sabariz | 17 445,00 |
| Vila de Prado | 86 758,93 |
| Prado (São Miguel) | 17 973,13 |
| Soutelo | 76 008,24 |
| Turiz | 55 330,50 |
| Valdreu | 43 083,25 |
| Aboim da Nóbrega e Gondomar | 34 961,48 |
| União das Freguesias da Ribeira do Neiva | 124 535,50 |
| União das Freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) | 18 871,00 |
| União das Freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) | 29 918,03 |
| União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós | 30 528,23 |
| União das Freguesias de Marrancos e Arcozelo | 23 247,10 |
| União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) | 21 025,00 |
| União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós | 43 160,18 |
| União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide | 47 815,13 |
| União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) | 32 047,73 |
| União das Freguesias do Vade | 69 512,00 |
| Vila Verde e Barbudo | 74 884,68 |
| Vila Verde (total do município) | 1 253 342,51 |
| Santa Eulália | 98 955,78 |
| Infias | 42 618,58 |
| Vizela (Santo Adrião) | 63 751,00 |
| União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) | 260 556,67 |
| União das Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) | 81 373,95 |
| Vizela (total do município) | 547 255,98 |
| Braga (total do distrito) | 10 942 150,04 |
| Alfaião | 11 421,00 |
| Babe | 13 897,00 |
| Baçal | 15 106,00 |
| Carragosa | 13 650,00 |
| Castro de Avelãs | 16 908,00 |
| Coelhoso | 15 093,00 |
| Donai | 14 468,00 |
| Espinhosela | 16 033,00 |
| França | 18 077,00 |
| Gimonde | 13 291,00 |
| Gondesende | 12 638,00 |
| Gostei | 12 890,00 |
| Grijó de Parada | 14 039,00 |
| Macedo do Mato | 13 490,00 |
| Mós | 11 258,00 |
| Nogueira | 13 451,00 |
| Outeiro | 17 619,00 |
| Parâmio | 13 416,00 |
| Pinela | 15 867,00 |
| Quintanilha | 13 319,00 |
| Quintela de Lampaças | 13 897,00 |
| Rabal | 11 034,00 |
| Rebordãos | 19 041,00 |
| Salsas | 18 333,00 |
| Samil | 13 754,00 |
| Santa Comba de Rossas | 18 349,00 |
| São Pedro de Sarracenos | 13 711,00 |
| Sendas | 12 890,00 |
| Serapicos | 14 983,00 |
| Sortes | 13 644,00 |
| Zoio | 12 636,00 |
| União das Freguesias de Aveleda e Rio de Onor | 36 476,00 |
| União das Freguesias de Castrelos e Carrazedo | 24 780,00 |
| União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova | 50 755,00 |
| União das Freguesias de Parada e Faílde | 40 010,00 |
| União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares | 19 473,00 |
| União das Freguesias de Rio Frio e Milhão | 31 746,00 |
| União das Freguesias de São Julião de Palácios e Deilão | 32 277,00 |
| União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo | 13 442,00 |
| Bragança (total do município) | 697 162,00 |
| Duas Igrejas | 33 298,75 |
| Genísio | 13 817,63 |
| Malhadas | 18 721,89 |
| Miranda do Douro | 23 590,67 |
| Palaçoulo | 30 756,99 |
| Picote | 17 179,87 |
| Póvoa | 14 014,63 |
| São Martinho de Angueira | 18 102,49 |
| Vila Chã de Braciosa | 18 580,70 |
| União das Freguesias de Constantim e Cicouro | 14 904,37 |
| União das Freguesias de Ifanes e Paradela | 19 267,31 |
| União das Freguesias de Sendim e Atenor | 103 282,32 |
| União das Freguesias de Silva e Águas Vivas | 21 239,08 |
| Miranda do Douro (total do município) | 346 756,70 |
| Abambres | 15 481,50 |
| Abreiro | 16 623,50 |
| Aguieiras | 15 029,50 |
| Alvites | 15 481,50 |
| Bouça | 14 875,00 |
| Cabanelas | 15 481,50 |
| Caravelas | 14 875,00 |
| Carvalhais | 20 561,00 |
| Cedães | 19 034,00 |
| Cobro | 14 875,00 |
| Fradizela | 14 875,00 |
| Frechas | 18 320,50 |
| Lamas de Orelhão | 16 454,50 |
| Mirandela | 360 359,01 |
| Múrias | 16 176,00 |
| Passos | 15 481,50 |
| São Pedro Velho | 17 393,50 |
| São Salvador | 14 875,00 |
| Suçães | 24 929,50 |
| Torre de Dona Chama | 67 183,00 |
| Vale de Asnes | 16 146,50 |
| Vale de Gouvinhas | 15 481,50 |
| Vale de Salgueiro | 15 479,00 |
| Vale de Telhas | 15 116,00 |
| União das Freguesias de Avantos e Romeu | 28 232,50 |
| União das Freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira | 36 926,50 |
| União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa | 45 763,50 |
| União das Freguesias de Franco e Vila Boa | 28 846,00 |
| União das Freguesias de Freixeda e Vila Verde | 22 253,50 |
| Mirandela (total do município) | 952 610,01 |
| União das Freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos | 23 780,00 |
| Torre de Moncorvo (total do município) | 23 780,00 |
| Benlhevai | 6 666,00 |
| Freixiel | 17 310,00 |
| Roios | 5 000,00 |
| Samões | 9 762,00 |
| Sampaio | 5 000,00 |
| Santa Comba de Vilariça | 11 418,00 |
| Seixo de Manhoses | 12 906,00 |
| Trindade | 5 238,00 |
| Vale Frechoso | 5 000,00 |
| União das Freguesias de Assares e Lodões | 6 684,00 |
| União das Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas | 7 428,00 |
| União das Freguesias de Valtorno e Mourão | 10 086,00 |
| União das Freguesias de Vila Flor e Nabo | 8 100,00 |
| União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas | 18 816,00 |
| Vila Flor (total do município) | 129 414,00 |
| Bragança (total do distrito) | 2 149 722,71 |
| Caria | 165 000,00 |
| Inguias | 60 000,00 |
| Maçainhas | 48 000,00 |
| União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre | 300 000,00 |
| Belmonte (total do município) | 573 000,00 |
| Alcains | 141 000,00 |
| Almaceda | 28 500,00 |
| Benquerenças | 24 000,00 |
| Castelo Branco | 35 438,00 |
| Lardosa | 27 000,00 |
| Louriçal do Campo | 20 250,00 |
| Malpica do Tejo | 28 500,00 |
| Monforte da Beira | 28 500,00 |
| Salgueiro do Campo | 23 250,00 |
| Santo André das Tojeiras | 28 500,00 |
| São Vicente da Beira | 33 000,00 |
| Sarzedas | 36 000,00 |
| Tinalhas | 19 500,00 |
| União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo | 39 975,00 |
| União das Freguesias de Escalos de Baixo e Mata | 37 050,00 |
| União das Freguesias de Escalos de Cima e Lousa | 37 050,00 |
| União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo | 31 200,00 |
| União das Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo | 31 200,00 |
| União das Freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede | 35 100,00 |
| Castelo Branco (total do município) | 685 013,00 |
| Aldeia de São Francisco de Assis | 42 077,34 |
| Boidobra | 101 914,78 |
| Cortes do Meio | 54 281,65 |
| Dominguizo | 38 777,36 |
| Erada | 58 191,75 |
| Ferro | 57 461,32 |
| Orjais | 47 164,95 |
| Paul | 62 418,20 |
| Peraboa | 53 544,66 |
| São Jorge da Beira | 64 679,32 |
| Sobral de São Miguel | 45 598,70 |
| Tortosendo | 150 626,20 |
| Unhais da Serra | 75 890,15 |
| Verdelhos | 50 959,12 |
| União das Freguesias de Barco e Coutada | 54 326,45 |
| União das Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho | 118 708,20 |
| União das Freguesias de Casegas e Ourondo | 90 789,15 |
| União das Freguesias de Covilhã e Canhoso | 103 097,80 |
| União das Freguesias de Peso e Vales do Rio | 64 569,30 |
| União das Freguesias de Teixoso e Sarzedo | 164 731,13 |
| União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto | 42 372,10 |
| Covilhã (total do município) | 1 542 179,63 |
| Alcaide | 11 287,44 |
| Alcaria | 14 051,80 |
| Alcongosta | 9 762,48 |
| Alpedrinha | 17 434,42 |
| Barroca | 13 724,25 |
| Bogas de Cima | 15 504,13 |
| Capinha | 14 946,52 |
| Castelejo | 15 226,41 |
| Castelo Novo | 13 894,40 |
| Fatela | 10 662,83 |
| Lavacolhos | 11 112,39 |
| Orca | 18 212,00 |
| Pêro Viseu | 13 009,81 |
| Silvares | 21 597,68 |
| Soalheira | 16 165,57 |
| Souto da Casa | 20 103,81 |
| Telhado | 12 008,66 |
| Enxames | 12 147,66 |
| Três Povos | 21 766,88 |
| União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo | 25 740,70 |
| União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo | 44 573,36 |
| União das Freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo | 19 198,26 |
| União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha | 24 083,69 |
| Fundão (total do município) | 396 215,15 |
| Aldeia de Santa Margarida | 21 950,00 |
| Ladoeiro | 31 350,00 |
| Medelim | 16 325,00 |
| Oledo | 14 475,00 |
| Penha Garcia | 23 125,00 |
| Proença-a-Velha | 15 725,00 |
| Rosmaninhal | 27 625,00 |
| São Miguel de Acha | 17 025,00 |
| Toulões | 13 625,00 |
| União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes | 15 125,00 |
| União das Freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo | 32 375,00 |
| União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha | 28 450,00 |
| União das Freguesias de Zebreira e Segura | 34 200,00 |
| Idanha-a-Nova (total do município) | 291 375,00 |
| Álvaro | 24 715,55 |
| Cambas | 52 412,65 |
| Isna | 18 992,55 |
| Madeirã | 20 582,55 |
| Mosteiro | 22 237,55 |
| Orvalho | 79 900,20 |
| Sarnadas de São Simão | 21 472,55 |
| Sobral | 20 072,55 |
| Estreito-Vilar Barroco | 94 222,75 |
| Oleiros-Amieira | 96 562,75 |
| Oleiros (total do município) | 451 171,65 |
| Aranhas | 26 750,00 |
| Benquerença | 41 750,00 |
| Meimão | 28 500,00 |
| Meimoa | 26 750,00 |
| Penamacor | 22 500,00 |
| Salvador | 30 475,00 |
| Vale da Senhora da Póvoa | 28 000,00 |
| União das Freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires | 52 000,00 |
| União das Freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta | 35 750,00 |
| Penamacor (total do município) | 292 475,00 |
| Montes da Senhora | 4 608,00 |
| São Pedro do Esteval | 4 608,00 |
| União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral | 17 664,00 |
| União das Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira | 12 288,00 |
| Proença-a-Nova (total do município) | 39 168,00 |
| Cabeçudo | 12 321,75 |
| Carvalhal | 7 883,10 |
| Castelo | 17 055,63 |
| Pedrógão Pequeno | 25 398,68 |
| Sertã | 57 753,63 |
| Troviscal | 31 941,00 |
| Várzea dos Cavaleiros | 19 767,75 |
| União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais | 63 705,66 |
| União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro | 21 527,50 |
| União das Freguesias de Ermida e Figueiredo | 22 910,60 |
| Sertã (total do município) | 280 265,30 |
| Fratel | 21 570,73 |
| Perais | 13 606,23 |
| Sarnadas de Ródão | 13 620,91 |
| Vila Velha de Ródão | 25 926,47 |
| Vila Velha de Ródão (total do município) | 74 724,34 |
| Castelo Branco (total do distrito) | 4 625 587,07 |
| Arganil | 12 136,05 |
| Benfeita | 3 483,32 |
| Celavisa | 2 535,05 |
| Folques | 4 656,63 |
| Piódão | 3 559,90 |
| Pomares | 5 800,27 |
| Pombeiro da Beira | 7 388,38 |
| São Martinho da Cortiça | 10 720,86 |
| Sarzedo | 6 303,70 |
| Secarias | 3 966,82 |
| União das Freguesias de Cepos e Teixeira | 3 649,87 |
| União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra | 4 314,08 |
| União das Freguesias de Côja e Barril de Alva | 12 137,47 |
| União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz | 5 263,84 |
| Arganil (total do município) | 85 916,24 |
| Ançã | 17 485,00 |
| Cadima | 17 773,00 |
| Cordinhã | 6 061,00 |
| Febres | 24 973,00 |
| Murtede | 8 660,00 |
| Ourentã | 7 348,00 |
| Tocha | 29 853,00 |
| São Caetano | 6 565,00 |
| Sanguinheira | 13 999,00 |
| União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça | 24 629,00 |
| União das Freguesias de Covões e Camarneira | 21 132,00 |
| União das Freguesias de Portunhos e Outil | 9 466,00 |
| União das Freguesias de Sepins e Bolho | 11 817,00 |
| União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima | 10 262,00 |
| Cantanhede (total do município) | 210 023,00 |
| Almalaguês | 171 790,50 |
| Brasfemes | 81 468,90 |
| Ceira | 178 143,90 |
| Cernache | 198 571,35 |
| Santo António dos Olivais | 655 409,56 |
| São João do Campo | 76 895,68 |
| São Silvestre | 98 422,60 |
| Torres do Mondego | 131 916,35 |
| União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos | 168 936,99 |
| União das Freguesias de Assafarge e Antanhol | 212 537,60 |
| União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) | 694 834,68 |
| União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades | 432 560,99 |
| União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas | 345 769,50 |
| União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa | 141 596,18 |
| União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades | 326 547,62 |
| União das Freguesias de Souselas e Botão | 239 588,05 |
| União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila | 206 005,70 |
| União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela | 136 548,65 |
| Coimbra (total do município) | 4 497 544,80 |
| Anobra | 13 322,96 |
| Ega | 26 888,06 |
| Furadouro | 7 478,23 |
| Zambujal | 10 181,39 |
| União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova | 32 681,09 |
| União das Freguesias de Sebal e Belide | 19 138,62 |
| União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé | 10 309,65 |
| Condeixa-a-Nova (total do município) | 120 000,00 |
| Alqueidão | 49 217,63 |
| Maiorca | 64 954,75 |
| Marinha das Ondas | 68 018,86 |
| Tavarede | 81 403,16 |
| Vila Verde | 57 086,75 |
| São Pedro | 75 343,01 |
| Bom Sucesso | 60 672,46 |
| Moinhos da Gândara | 40 202,56 |
| Alhadas | 69 364,64 |
| Buarcos e São Julião | 40 815,61 |
| Ferreira-a-Nova | 73 322,91 |
| Lavos | 89 505,99 |
| Paião | 68 554,01 |
| Quiaios | 82 881,02 |
| Figueira da Foz (total do município) | 921 343,36 |
| União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal | 25 000,00 |
| Góis (total do município) | 25 000,00 |
| Serpins | 43 750,00 |
| Gândaras | 17 500,00 |
| União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio | 21 250,00 |
| União das Freguesias de Lousã e Vilarinho | 137 500,00 |
| Lousã (total do município) | 220 000,00 |
| Mira | 78 718,21 |
| Seixo | 16 889,39 |
| Carapelhos | 19 162,03 |
| Praia de Mira | 87 760,10 |
| Mira (total do município) | 202 529,73 |
| Lamas | 20 800,70 |
| Miranda do Corvo | 76 018,83 |
| Vila Nova | 27 530,11 |
| União das Freguesias de Semide e Rio Vide | 98 320,05 |
| Miranda do Corvo (total do município) | 222 669,69 |
| Arazede | 48 356,36 |
| Carapinheira | 17 963,20 |
| Liceia | 13 174,58 |
| Meãs do Campo | 13 041,85 |
| Pereira | 34 172,23 |
| Santo Varão | 14 493,07 |
| Seixo de Gatões | 12 417,32 |
| Tentúgal | 28 523,10 |
| Ereira | 10 396,16 |
| União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca | 20 446,87 |
| União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões | 25 015,25 |
| Montemor-o-Velho (total do município) | 237 999,99 |
| Aldeia das Dez | 12 971,00 |
| Alvoco das Várzeas | 10 629,00 |
| Avô | 10 525,00 |
| Bobadela | 10 555,00 |
| Lagares | 14 584,00 |
| Lourosa | 11 887,00 |
| Meruge | 10 488,00 |
| Nogueira do Cravo | 18 023,00 |
| São Gião | 11 672,00 |
| Seixo da Beira | 20 030,00 |
| Travanca de Lagos | 15 002,00 |
| União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira | 22 025,00 |
| União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa | 18 425,00 |
| União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços | 30 575,00 |
| União das Freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira | 19 825,00 |
| União das Freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira | 17 600,00 |
| Oliveira do Hospital (total do município) | 254 816,00 |
| Alfarelos | 54 789,00 |
| Figueiró do Campo | 50 290,00 |
| Granja do Ulmeiro | 56 931,00 |
| Samuel | 68 015,00 |
| Soure | 170 155,00 |
| Tapéus | 36 187,00 |
| Vila Nova de Anços | 49 833,00 |
| Vinha da Rainha | 63 547,00 |
| União das Freguesias de Degracias e Pombalinho | 59 821,00 |
| União das Freguesias de Gesteira e Brunhós | 50 582,00 |
| Soure (total do município) | 660 150,00 |
| Candosa | 16 013,93 |
| Carapinha | 15 091,72 |
| Midões | 21 061,93 |
| Mouronho | 19 328,08 |
| Póvoa de Midões | 15 529,98 |
| São João da Boa Vista | 15 264,92 |
| Tábua | 20 454,17 |
| União das Freguesias de Ázere e Covelo | 19 849,67 |
| União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha | 20 369,08 |
| União das Freguesias de Espariz e Sinde | 19 548,58 |
| União das Freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros | 17 487,96 |
| Tábua (total do município) | 200 000,02 |
| Arrifana | 38 400,00 |
| Lavegadas | 11 000,00 |
| Poiares (Santo André) | 68 600,00 |
| São Miguel de Poiares | 32 300,00 |
| Vila Nova de Poiares (total do município) | 150 300,00 |
| Coimbra (total do distrito) | 8 008 292,83 |
| Borba (Matriz) | 25 431,24 |
| Orada | 30 566,02 |
| Rio de Moinhos | 23 834,92 |
| Borba (São Bartolomeu) | 23 459,28 |
| Borba (total do município) | 103 291,46 |
| Arcos | 52 514,48 |
| Glória | 24 349,62 |
| Évora Monte (Santa Maria) | 25 756,14 |
| São Domingos de Ana Loura | 10 123,40 |
| Veiros | 34 483,68 |
| União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) | 42 046,12 |
| União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão | 20 377,62 |
| União das Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura | 11 503,68 |
| União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) | 13 243,78 |
| Estremoz (total do município) | 234 398,52 |
| Nossa Senhora da Graça do Divor | 35 750,00 |
| Nossa Senhora de Machede | 55 224,18 |
| São Bento do Mato | 57 641,27 |
| São Miguel de Machede | 38 098,00 |
| Torre de Coelheiros | 35 853,84 |
| Canaviais | 48 977,50 |
| União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde | 74 443,00 |
| União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) | 30 776,83 |
| União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras | 90 313,00 |
| União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe | 74 405,97 |
| União das Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro | 62 191,53 |
| União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé | 56 750,11 |
| Évora (total do município) | 660 425,23 |
| Cabrela | 24 068,17 |
| Santiago do Escoural | 31 341,19 |
| São Cristóvão | 20 686,66 |
| Ciborro | 18 017,28 |
| Foros de Vale de Figueira | 25 241,37 |
| União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre | 48 857,41 |
| União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras | 90 850,47 |
| Montemor-o-Novo (total do município) | 259 062,55 |
| Pavia | 54 470,25 |
| Mora (total do município) | 54 470,25 |
| Granja | 24 675,00 |
| Luz | 19 707,50 |
| Mourão | 16 440,32 |
| Mourão (total do município) | 60 822,82 |
| Corval | 40 266,04 |
| Monsaraz | 33 187,44 |
| Reguengos de Monsaraz | 55 166,04 |
| União das Freguesias de Campo e Campinho | 70 827,08 |
| Reguengos de Monsaraz (total do município) | 199 446,60 |
| Vendas Novas | 291 973,92 |
| Landeira | 68 880,53 |
| Vendas Novas (total do município) | 360 854,45 |
| Alcáçovas | 92 280,24 |
| Viana do Alentejo | 77 473,32 |
| Aguiar | 56 539,56 |
| Viana do Alentejo (total do município) | 226 293,12 |
| Bencatel | 34 000,00 |
| Ciladas | 16 050,00 |
| Pardais | 1 020,00 |
| Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu | 46 520,00 |
| Vila Viçosa (total do município) | 97 590,00 |
| Évora (total do distrito) | 2 256 655,00 |
| Guia | 383 783,00 |
| Paderne | 357 688,00 |
| Ferreiras | 404 504,00 |
| Albufeira e Olhos de Água | 956 943,00 |
| Albufeira (total do município) | 2 102 918,00 |
| Giões | 14 700,00 |
| Martim Longo | 38 666,00 |
| Vaqueiros | 33 700,00 |
| União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro | 46 200,00 |
| Alcoutim (total do município) | 133 266,00 |
| Aljezur | 119 880,00 |
| Bordeira | 52 800,00 |
| Odeceixe | 90 360,00 |
| Rogil | 52 800,00 |
| Aljezur (total do município) | 315 840,00 |
| Santa Bárbara de Nexe | 77 265,06 |
| Montenegro | 159 290,10 |
| União das Freguesias de Conceição e Estoi | 171 737,03 |
| União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) | 469 854,19 |
| Faro (total do município) | 878 146,38 |
| Luz | 274 192,64 |
| Odiáxere | 234 534,70 |
| União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João | 234 265,15 |
| São Gonçalo de Lagos | 430 633,37 |
| Lagos (total do município) | 1 173 625,86 |
| Almancil | 1 550 000,00 |
| Alte | 630 000,00 |
| Ameixial | 290 000,00 |
| Boliqueime | 925 000,00 |
| Quarteira | 3 513 222,72 |
| Salir | 625 000,00 |
| Loulé (São Clemente) | 420 204,60 |
| Loulé (São Sebastião) | 280 651,55 |
| União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim | 650 000,00 |
| Loulé (total do município) | 8 884 078,87 |
| Alferce | 82 500,00 |
| Marmelete | 120 000,00 |
| Monchique | 25 000,00 |
| Monchique (total do município) | 227 500,00 |
| Pechão | 39 600,00 |
| Quelfes | 176 000,00 |
| Olhão (total do município) | 215 600,00 |
| Alvor | 163 351,09 |
| Mexilhoeira Grande | 130 370,71 |
| Portimão | 294 514,64 |
| Portimão (total do município) | 588 236,44 |
| Cachopo | 136 526,48 |
| Santa Catarina da Fonte do Bispo | 142 558,11 |
| Santa Luzia | 72 706,55 |
| União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira | 163 661,94 |
| União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão | 193 646,38 |
| União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) | 537 171,53 |
| Tavira (total do município) | 1 246 270,99 |
| Faro (total do distrito) | 15 765 482,54 |
| Carapito | 8 173,40 |
| Cortiçada | 7 541,10 |
| Dornelas | 12 188,20 |
| Eirado | 5 723,40 |
| Forninhos | 5 858,40 |
| Pena Verde | 12 627,50 |
| Pinheiro | 8 147,80 |
| União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche | 18 764,50 |
| União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz | 10 130,80 |
| União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde | 9 200,80 |
| Aguiar da Beira (total do município) | 98 355,90 |
| Almeida | 23 893,18 |
| Castelo Bom | 32 499,27 |
| Freineda | 33 188,31 |
| Freixo | 31 228,11 |
| Malhada Sorda | 35 279,19 |
| Nave de Haver | 31 325,31 |
| São Pedro de Rio Seco | 26 806,59 |
| Vale da Mula | 30 626,55 |
| Vilar Formoso | 27 148,30 |
| União das Freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira | 51 505,48 |
| União das Freguesias de Azinhal, Peva e Valverde | 46 629,07 |
| União das Freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela | 69 788,54 |
| União das Freguesias de Junça e Naves | 31 213,20 |
| União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova | 57 865,34 |
| União das Freguesias de Malpartida e Vale de Coelha | 42 885,84 |
| União das Freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha | 40 086,48 |
| Almeida (total do município) | 611 968,76 |
| Castelo Rodrigo | 12 625,00 |
| Escalhão | 26 475,00 |
| Figueira de Castelo Rodrigo | 22 825,00 |
| Mata de Lobos | 11 725,00 |
| Vermiosa | 13 975,00 |
| União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo | 12 550,00 |
| União das Freguesias de Almofala e Escarigo | 8 225,00 |
| União das Freguesias de Cinco Vilas e Reigada | 10 425,00 |
| União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia | 12 250,00 |
| União das Freguesias do Colmeal e Vilar Torpim | 9 425,00 |
| Figueira de Castelo Rodrigo (total do município) | 140 500,00 |
| Arcozelo | 7 950,00 |
| Cativelos | 9 300,00 |
| Folgosinho | 16 400,00 |
| Nespereira | 7 950,00 |
| Paços da Serra | 12 100,00 |
| Ribamondego | 6 000,00 |
| São Paio | 13 850,00 |
| Vila Cortês da Serra | 5 000,00 |
| Vila Franca da Serra | 6 150,00 |
| Vila Nova de Tazem | 20 900,00 |
| União das Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra | 7 500,00 |
| União das Freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra | 7 200,00 |
| Gouveia | 22 410,00 |
| União das Freguesias de Melo e Nabais | 14 850,00 |
| União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó | 17 750,00 |
| União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos | 13 400,00 |
| Gouveia (total do município) | 188 710,00 |
| Aldeia do Bispo | 20 250,24 |
| Aldeia Viçosa | 18 145,67 |
| Alvendre | 17 177,18 |
| Arrifana | 32 242,23 |
| Avelãs da Ribeira | 16 518,92 |
| Benespera | 33 777,59 |
| Casal de Cinza | 17 002,25 |
| Castanheira | 34 061,54 |
| Cavadoude | 14 749,80 |
| Codesseiro | 16 247,02 |
| Faia | 5 040,33 |
| Famalicão | 27 337,99 |
| Fernão Joanes | 22 870,24 |
| Gonçalo Bocas | 13 292,60 |
| João Antão | 16 795,42 |
| Maçainhas | 22 789,59 |
| Marmeleiro | 24 732,23 |
| Meios | 9 302,56 |
| Panoias de Cima | 32 838,51 |
| Pega | 16 508,40 |
| Pêra do Moço | 36 204,07 |
| Porto da Carne | 13 873,15 |
| Ramela | 22 761,32 |
| Santana da Azinha | 29 216,77 |
| Sobral da Serra | 19 025,11 |
| Vale de Estrela | 14 809,61 |
| Valhelhas | 20 792,86 |
| Vela | 30 464,92 |
| Videmonte | 32 685,33 |
| Vila Cortês do Mondego | 12 288,75 |
| Vila Fernando | 33 547,86 |
| Vila Franca do Deão | 21 106,20 |
| Vila Garcia | 24 641,70 |
| Gonçalo | 42 581,59 |
| Guarda | 57 728,18 |
| Jarmelo São Miguel | 32 383,10 |
| Jarmelo São Pedro | 47 200,52 |
| União das Freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo | 19 257,51 |
| União das Freguesias de Corujeira e Trinta | 29 126,36 |
| União das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro | 16 383,25 |
| União das Freguesias de Pousade e Albardo | 25 022,87 |
| União das Freguesias de Rochoso e Monte Margarida | 33 073,96 |
| Adão | 30 001,99 |
| Guarda (total do município) | 1 055 857,29 |
| Águas Belas | 22 799,92 |
| Aldeia do Bispo | 16 307,63 |
| Aldeia da Ponte | 22 180,44 |
| Aldeia Velha | 30 660,46 |
| Alfaiates | 24 347,08 |
| Baraçal | 14 362,31 |
| Bendada | 46 941,09 |
| Bismula | 17 589,60 |
| Casteleiro | 18 210,26 |
| Cerdeira | 7 483,13 |
| Fóios | 24 265,26 |
| Malcata | 22 532,94 |
| Nave | 22 999,19 |
| Quadrazais | 32 408,36 |
| Quintas de São Bartolomeu | 10 229,82 |
| Rapoula do Côa | 10 127,48 |
| Rebolosa | 15 658,45 |
| Rendo | 25 841,53 |
| Sortelha | 44 101,66 |
| Souto | 46 847,02 |
| Vale de Espinho | 21 206,32 |
| Vila Boa | 17 706,92 |
| Vila do Touro | 14 987,31 |
| União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos | 44 848,74 |
| União das Freguesias de Lajeosa e Forcalhos | 27 269,87 |
| União das Freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba | 46 417,19 |
| União das Freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas | 27 674,24 |
| União das Freguesias do Sabugal e Aldeia de Santo António | 69 591,01 |
| União das Freguesias de Santo Estêvão e Moita | 18 404,69 |
| União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo | 26 081,18 |
| Sabugal (total do município) | 790 081,10 |
| Guarda (total do distrito) | 2 885 473,05 |
| Almoster | 27 500,00 |
| Maçãs de Dona Maria | 35 000,00 |
| Pelmá | 30 000,00 |
| Alvaiázere | 52 500,00 |
| Pussos São Pedro | 40 000,00 |
| Alvaiázere (total do município) | 185 000,00 |
| Alvorge | 29 628,05 |
| Avelar | 30 293,19 |
| Chão de Couce | 26 445,67 |
| Pousaflores | 23 079,53 |
| Santiago da Guarda | 36 748,85 |
| Ansião | 42 306,34 |
| Ansião (total do município) | 188 501,63 |
| Batalha | 82 549,88 |
| Reguengo do Fetal | 33 019,96 |
| São Mamede | 53 657,43 |
| Golpilheira | 28 892,46 |
| Batalha (total do município) | 198 119,73 |
| Carvalhal | 94 490,00 |
| Roliça | 79 320,00 |
| Pó | 37 490,00 |
| União das Freguesias do Bombarral e Vale Covo | 162 250,00 |
| Bombarral (total do município) | 373 550,00 |
| A dos Francos | 27 119,21 |
| Alvorninha | 28 998,98 |
| Carvalhal Benfeito | 18 739,68 |
| Foz do Arelho | 23 349,07 |
| Landal | 18 805,26 |
| Nadadouro | 29 075,60 |
| Salir de Matos | 22 816,93 |
| Santa Catarina | 26 277,98 |
| Vidais | 20 221,71 |
| União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório | 117 403,61 |
| União das Freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro | 62 769,86 |
| União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto | 60 211,06 |
| Caldas da Rainha (total do município) | 455 788,95 |
| Amor | 68 185,17 |
| Arrabal | 41 176,75 |
| Caranguejeira | 74 506,18 |
| Coimbrão | 51 325,14 |
| Maceira | 146 503,14 |
| Milagres | 45 603,96 |
| Regueira de Pontes | 36 773,89 |
| Bajouca | 42 704,28 |
| Bidoeira de Cima | 45 831,23 |
| União das Freguesias de Colmeias e Memória | 98 647,68 |
| União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | 259 113,46 |
| União das Freguesias de Marrazes e Barosa | 184 344,77 |
| União das Freguesias de Monte Real e Carvide | 114 497,02 |
| União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira | 101 250,86 |
| União das Freguesias de Parceiros e Azoia | 104 863,41 |
| União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça | 99 664,96 |
| União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista | 93 306,10 |
| União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa | 103 824,19 |
| Leiria (total do município) | 1 712 122,19 |
| Marinha Grande | 609 566,39 |
| Vieira de Leiria | 260 396,33 |
| Moita | 106 826,10 |
| Marinha Grande (total do município) | 976 788,82 |
| Graça | 35 000,00 |
| Pedrógão Grande | 46 500,00 |
| Vila Facaia | 25 000,00 |
| Pedrógão Grande (total do município) | 106 500,00 |
| Atouguia da Baleia | 407 130,04 |
| Serra d’El-Rei | 112 860,96 |
| Ferrel | 195 142,92 |
| Peniche | 235 465,88 |
| Peniche (total do município) | 950 599,80 |
| Abiul | 68 629,50 |
| Almagreira | 86 599,30 |
| Carnide | 58 932,40 |
| Carriço | 104 233,95 |
| Louriçal | 113 827,80 |
| Pelariga | 68 595,30 |
| Pombal | 229 043,99 |
| Redinha | 66 450,80 |
| Vermoil | 75 586,80 |
| Vila Cã | 56 853,40 |
| Meirinhas | 62 168,10 |
| União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca | 155 095,74 |
| União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze | 158 143,89 |
| Pombal (total do município) | 1 304 160,97 |
| Alqueidão da Serra | 46 858,14 |
| Calvaria de Cima | 31 466,96 |
| Juncal | 56 828,30 |
| Mira de Aire | 78 601,31 |
| Pedreiras | 39 553,60 |
| São Bento | 51 061,02 |
| Serro Ventoso | 39 147,49 |
| Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro | 90 918,91 |
| União das Freguesias de Alvados e Alcaria | 39 151,32 |
| União das Freguesias de Arrimal e Mendiga | 61 484,41 |
| Porto de Mós (total do município) | 535 071,46 |
| Leiria (total do distrito) | 6 986 203,55 |
| Carnota | 124 200,00 |
| Meca | 111 698,00 |
| Olhalvo | 116 614,00 |
| Ota | 123 710,00 |
| Ventosa | 145 464,00 |
| Vila Verde dos Francos | 106 770,00 |
| União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres | 174 424,00 |
| União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha | 160 618,00 |
| União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) | 665 575,00 |
| União das Freguesias de Carregado e Cadafais | 833 889,00 |
| União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana | 130 761,00 |
| Alenquer (total do município) | 2 693 723,00 |
| Alcoentre | 87 467,20 |
| Aveiras de Baixo | 32 617,89 |
| Aveiras de Cima | 111 999,84 |
| Azambuja | 175 138,86 |
| Vale do Paraíso | 28 011,59 |
| Vila Nova da Rainha | 44 046,51 |
| União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa | 149 798,53 |
| Azambuja (total do município) | 629 080,42 |
| Alguber | 14 497,00 |
| Peral | 18 530,00 |
| Vermelha | 20 799,00 |
| Vilar | 25 674,00 |
| União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz | 38 699,00 |
| União das Freguesias de Lamas e Cercal | 55 338,00 |
| União das Freguesias de Painho e Figueiros | 28 488,00 |
| Cadaval (total do município) | 202 025,00 |
| Bucelas | 352 351,42 |
| Fanhões | 201 481,25 |
| Loures | 1 595 384,98 |
| Lousa | 185 830,56 |
| União das Freguesias de Moscavide e Portela | 1 280 823,67 |
| União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho | 1 536 934,96 |
| União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela | 2 765 554,70 |
| União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal | 714 465,82 |
| União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas | 2 003 557,09 |
| União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação | 1 857 494,25 |
| Loures (total do município) | 12 493 878,70 |
| Moita dos Ferreiros | 109 102,66 |
| Reguengo Grande | 98 906,99 |
| Santa Bárbara | 87 053,92 |
| Vimeiro | 82 189,62 |
| Ribamar | 81 858,07 |
| União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia | 264 994,11 |
| União das Freguesias de Miragaia e Marteleira | 132 391,05 |
| União das Freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo | 109 142,71 |
| Lourinhã (total do município) | 965 639,13 |
| Carvoeira | 136 075,28 |
| Encarnação | 196 202,60 |
| Ericeira | 839 844,90 |
| Mafra | 191 643,05 |
| Milharado | 225 431,82 |
| Santo Isidoro | 199 097,87 |
| União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira | 197 087,56 |
| União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário | 194 326,81 |
| União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros | 202 388,65 |
| União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça | 285 623,80 |
| União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés | 287 106,40 |
| Mafra (total do município) | 2 954 828,74 |
| Barcarena | 193 576,87 |
| Porto Salvo | 337 782,78 |
| União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo | 508 960,51 |
| União das Freguesias de Carnaxide e Queijas | 525 855,42 |
| União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias | 1 023 228,49 |
| Oeiras (total do município) | 2 589 404,07 |
| Algueirão-Mem Martins | 842 796,68 |
| Colares | 90 420,72 |
| Rio de Mouro | 1 045 047,22 |
| Casal de Cambra | 295 818,21 |
| União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra | 1 267 875,29 |
| União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar | 114 282,85 |
| União das Freguesias do Cacém e São Marcos | 1 016 291,04 |
| União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão | 1 099 252,92 |
| União das Freguesias de Queluz e Belas | 1 414 042,07 |
| União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem | 209 940,21 |
| União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) | 551 152,88 |
| Sintra (total do município) | 7 946 920,09 |
| Santo Quintino | 96 247,00 |
| Sapataria | 57 446,00 |
| Sobral de Monte Agraço | 47 025,00 |
| Sobral de Monte Agraço (total do município) | 200 718,00 |
| Freiria | 96 487,85 |
| Ponte do Rol | 99 000,00 |
| Ramalhal | 141 197,50 |
| São Pedro da Cadeira | 183 712,38 |
| Silveira | 326 855,24 |
| Turcifal | 141 031,15 |
| Ventosa | 124 211,73 |
| União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira | 364 749,21 |
| União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça | 159 400,65 |
| União das Freguesias de Carvoeira e Carmões | 144 361,95 |
| União das Freguesias de Dois Portos e Runa | 163 072,50 |
| União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo | 172 940,90 |
| Santa Maria, São Pedro e Matacães | 966 390,72 |
| Torres Vedras (total do município) | 3 083 411,78 |
| Vialonga | 579 258,00 |
| Vila Franca de Xira | 534 367,00 |
| União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz | 591 974,00 |
| União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho | 915 700,00 |
| União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras | 457 422,00 |
| União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa | 878 724,00 |
| Vila Franca de Xira (total do município) | 3 957 445,00 |
| Alfragide | 964 381,16 |
| Águas Livres | 1 169 982,42 |
| Encosta do Sol | 1 028 609,55 |
| Falagueira-Venda Nova | 820 630,45 |
| Mina de Água | 1 535 185,51 |
| Venteira | 730 861,39 |
| Amadora (total do município) | 6 249 650,48 |
| Odivelas | 2 167 321,87 |
| União das Freguesias de Pontinha e Famões | 1 602 304,84 |
| União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto | 1 056 148,82 |
| União das Freguesias de Ramada e Caneças | 1 815 840,12 |
| Odivelas (total do município) | 6 641 615,65 |
| Lisboa (total do distrito) | 50 608 340,06 |
| Alter do Chão | 15 500,00 |
| Chancelaria | 13 500,00 |
| Seda | 13 500,00 |
| Cunheira | 13 500,00 |
| Alter do Chão (total do município) | 56 000,00 |
| Nossa Senhora da Expectação | 25 000,00 |
| Nossa Senhora da Graça dos Degolados | 39 000,00 |
| São João Baptista | 25 000,00 |
| Campo Maior (total do município) | 89 000,00 |
| Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas | 16 170,00 |
| Castelo de Vide (total do município) | 16 170,00 |
| Aldeia da Mata | 34 395,86 |
| Gáfete | 68 791,73 |
| Monte da Pedra | 34 395,86 |
| União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso | 68 791,73 |
| Crato (total do município) | 206 375,18 |
| Santa Eulália | 42 000,00 |
| São Brás e São Lourenço | 46 000,00 |
| São Vicente e Ventosa | 20 000,00 |
| Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso | 120 000,00 |
| Caia, São Pedro e Alcáçova | 130 000,00 |
| União das Freguesias de Barbacena e Vila Fernando | 35 000,00 |
| União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim | 70 000,00 |
| Elvas (total do município) | 463 000,00 |
| Galveias | 17 566,01 |
| Montargil | 24 474,92 |
| Foros de Arrão | 12 237,46 |
| Longomel | 12 237,46 |
| União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor | 24 474,92 |
| Ponte de Sor (total do município) | 90 990,77 |
| Alagoa | 5 277,38 |
| Alegrete | 24 088,96 |
| Fortios | 16 932,74 |
| Urra | 18 807,61 |
| União das Freguesias da Sé e São Lourenço | 26 775,26 |
| União das Freguesias de Reguengo e São Julião | 26 659,29 |
| União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras | 14 758,49 |
| Portalegre (total do município) | 133 299,73 |
| Cano | 24 795,27 |
| Casa Branca | 25 295,27 |
| Santo Amaro | 24 295,27 |
| Sousel | 38 795,27 |
| Sousel (total do município) | 113 181,08 |
| Portalegre (total do distrito) | 1 168 016,76 |
| Ansiães | 49 227,77 |
| Candemil | 35 509,00 |
| Fregim | 55 110,12 |
| Fridão | 30 416,17 |
| Gondar | 42 361,80 |
| Jazente | 22 408,19 |
| Lomba | 25 246,38 |
| Louredo | 23 527,98 |
| Lufrei | 39 583,75 |
| Mancelos | 60 924,78 |
| Padronelo | 24 985,30 |
| Rebordelo | 33 565,72 |
| Salvador do Monte | 32 606,78 |
| Gouveia (São Simão) | 33 094,08 |
| Telões | 75 797,99 |
| Travanca | 48 413,08 |
| Vila Caiz | 56 137,72 |
| Vila Chã do Marão | 30 287,60 |
| União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea | 70 518,51 |
| União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão | 164 990,88 |
| União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei | 55 486,44 |
| União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) | 67 195,65 |
| União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo | 65 799,93 |
| União das Freguesias de Olo e Canadelo | 42 318,42 |
| Vila Meã | 84 650,68 |
| União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa | 49 835,29 |
| Amarante (total do município) | 1 320 000,01 |
| Frende | 16 852,50 |
| Baião (total do município) | 16 852,50 |
| Aião | 14 529,65 |
| Airães | 27 747,67 |
| Friande | 17 591,70 |
| Idães | 36 130,17 |
| Jugueiros | 22 461,65 |
| Penacova | 9 397,19 |
| Pinheiro | 13 430,75 |
| Pombeiro de Ribavizela | 46 152,38 |
| Refontoura | 23 516,85 |
| Regilde | 18 374,21 |
| Revinhade | 20 982,37 |
| Sendim | 15 522,85 |
| União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos | 43 304,09 |
| União das Freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure | 220 706,08 |
| União das Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande | 43 115,87 |
| União das Freguesias de Torrados e Sousa | 29 801,13 |
| União das Freguesias de Unhão e Lordelo | 13 936,58 |
| União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim | 69 517,87 |
| União das Freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) | 15 218,73 |
| União das Freguesias de Vila Verde e Santão | 28 175,73 |
| Felgueiras (total do município) | 729 613,52 |
| Lomba | 59 553,01 |
| Rio Tinto | 572 886,63 |
| Baguim do Monte (Rio Tinto) | 224 900,15 |
| União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova | 461 920,36 |
| União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo | 171 581,11 |
| União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim | 626 880,51 |
| União das Freguesias de Melres e Medas | 135 713,24 |
| Gondomar (total do município) | 2 253 435,01 |
| Aveleda | 31 769,55 |
| Caíde de Rei | 43 013,79 |
| Lodares | 34 284,84 |
| Macieira | 29 686,44 |
| Meinedo | 57 100,70 |
| Nevogilde | 39 343,50 |
| Sousela | 33 098,50 |
| Torno | 36 765,55 |
| Vilar do Torno e Alentém | 29 215,36 |
| União das Freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) | 72 453,90 |
| União das Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem | 97 454,43 |
| União das Freguesias de Figueiras e Covas | 51 623,90 |
| União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) | 86 830,36 |
| União das Freguesias de Nespereira e Casais | 58 300,00 |
| União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga | 115 358,56 |
| Lousada (total do município) | 816 299,38 |
| Águas Santas | 108 517,33 |
| Folgosa | 82 715,42 |
| Milheirós | 65 064,84 |
| Moreira | 80 576,50 |
| São Pedro Fins | 64 552,88 |
| Vila Nova da Telha | 61 759,10 |
| Pedrouços | 76 959,30 |
| Castêlo da Maia | 275 680,94 |
| Cidade da Maia | 217 449,94 |
| Nogueira e Silva Escura | 117 979,44 |
| Maia (total do município) | 1 151 255,69 |
| Banho e Carvalhosa | 23 498,74 |
| Constance | 25 150,72 |
| Soalhães | 63 453,14 |
| Sobretâmega | 12 596,16 |
| Tabuado | 26 426,26 |
| Vila Boa do Bispo | 35 101,45 |
| Alpendorada, Várzea e Torrão | 122 522,72 |
| Avessadas e Rosém | 49 492,67 |
| Bem Viver | 42 851,28 |
| Santo Isidoro e Livração | 24 764,86 |
| Marco | 127 100,22 |
| Paredes de Viadores e Manhuncelos | 52 291,89 |
| Penha Longa e Paços de Gaiolo | 70 966,48 |
| Sande e São Lourenço do Douro | 57 264,42 |
| Várzea, Aliviada e Folhada | 80 890,38 |
| Vila Boa de Quires e Maureles | 67 387,92 |
| Marco de Canaveses (total do município) | 881 759,31 |
| Aguiar de Sousa | 48 000,00 |
| Astromil | 24 000,00 |
| Baltar | 37 800,00 |
| Beire | 24 000,00 |
| Cete | 31 200,00 |
| Cristelo | 24 000,00 |
| Duas Igrejas | 33 600,00 |
| Gandra | 45 000,00 |
| Lordelo | 80 400,00 |
| Louredo | 24 000,00 |
| Parada de Todeia | 24 000,00 |
| Rebordosa | 80 400,00 |
| Recarei | 48 000,00 |
| Sobreira | 48 000,00 |
| Sobrosa | 31 200,00 |
| Vandoma | 32 400,00 |
| Vilela | 36 000,00 |
| Paredes | 190 200,00 |
| Paredes (total do município) | 862 200,00 |
| Abragão | 37 895,22 |
| Boelhe | 26 861,60 |
| Bustelo | 31 720,13 |
| Cabeça Santa | 30 614,89 |
| Canelas | 40 064,11 |
| Capela | 41 052,40 |
| Castelões | 24 734,16 |
| Croca | 28 592,92 |
| Duas Igrejas | 30 867,67 |
| Eja | 25 828,04 |
| Fonte Arcada | 28 189,26 |
| Galegos | 28 072,44 |
| Irivo | 27 487,68 |
| Oldrões | 28 592,92 |
| Paço de Sousa | 44 507,76 |
| Perozelo | 24 477,55 |
| Rans | 26 054,42 |
| Rio de Moinhos | 38 257,30 |
| Recezinhos (São Mamede) | 24 255,00 |
| Recezinhos (São Martinho) | 29 072,08 |
| Sebolido | 23 447,82 |
| Valpedre | 27 815,83 |
| Rio Mau | 28 517,54 |
| Penafiel | 180 927,78 |
| Luzim e Vila Cova | 49 905,64 |
| Guilhufe e Urrô | 51 904,91 |
| Lagares e Figueira | 64 032,54 |
| Termas de São Vicente | 72 055,76 |
| Penafiel (total do município) | 1 115 805,37 |
| Agrela | 7 265,00 |
| Água Longa | 12 142,00 |
| Aves | 56 410,00 |
| Monte Córdova | 24 281,00 |
| Rebordões | 16 747,00 |
| Reguenga | 10 030,00 |
| Roriz | 36 705,00 |
| Negrelos (São Tomé) | 25 145,00 |
| Vilarinho | 17 415,00 |
| União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira | 67 885,00 |
| Vila Nova do Campo | 58 215,00 |
| União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave | 20 280,00 |
| União das Freguesias de Lamelas e Guimarei | 16 352,40 |
| União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães | 52 805,00 |
| Santo Tirso (total do município) | 421 677,40 |
| Alfena | 337 861,57 |
| Ermesinde | 717 647,20 |
| Valongo | 686 673,24 |
| União das Freguesias de Campo e Sobrado | 395 044,94 |
| Valongo (total do município) | 2 137 226,95 |
| Arcozelo | 139 243,21 |
| Avintes | 187 978,33 |
| Canelas | 146 205,36 |
| Canidelo | 215 826,97 |
| Madalena | 125 318,88 |
| Oliveira do Douro | 222 789,13 |
| São Félix da Marinha | 146 205,36 |
| Vilar de Andorinho | 167 091,85 |
| União das Freguesias de Grijó e Sermonde | 222 789,13 |
| União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares | 194 940,49 |
| União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso | 278 486,41 |
| União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo | 284 549,15 |
| União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma | 403 805,30 |
| União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada | 194 940,49 |
| União das Freguesias de Serzedo e Perosinho | 208 864,81 |
| Vila Nova de Gaia (total do município) | 3 139 034,87 |
| Covelas | 46 956,00 |
| Muro | 46 956,00 |
| União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões | 62 364,00 |
| União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) | 132 120,00 |
| União das Freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) | 93 924,00 |
| Trofa (total do município) | 382 320,00 |
| Porto (total do distrito) | 15 227 480,01 |
| Bemposta | 47 760,00 |
| Martinchel | 27 777,00 |
| Mouriscas | 42 996,00 |
| Pego | 49 450,00 |
| Rio de Moinhos | 24 028,00 |
| Tramagal | 59 060,00 |
| Fontes | 26 280,00 |
| Carvalhal | 26 387,00 |
| União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede | 233 777,00 |
| União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto | 35 547,00 |
| União das Freguesias de Alvega e Concavada | 36 085,00 |
| União das Freguesias de São Facundo e Vale das Mós | 30 344,00 |
| União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo | 92 465,00 |
| Abrantes (total do município) | 731 956,00 |
| Bugalhos | 64 069,00 |
| Minde | 112 302,00 |
| Moitas Venda | 39 250,00 |
| Monsanto | 66 330,00 |
| Serra de Santo António | 55 865,00 |
| União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira | 96 612,00 |
| União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro | 138 872,00 |
| Alcanena (total do município) | 573 300,00 |
| Almeirim | 222 423,64 |
| Benfica do Ribatejo | 131 087,28 |
| Fazendas de Almeirim | 98 421,84 |
| Raposa | 94 595,46 |
| Almeirim (total do município) | 546 528,22 |
| Alpiarça | 10 000,00 |
| Alpiarça (total do município) | 10 000,00 |
| Benavente | 255 719,49 |
| Samora Correia | 723 145,99 |
| Santo Estêvão | 186 789,18 |
| Barrosa | 59 812,44 |
| Benavente (total do município) | 1 225 467,10 |
| Pontével | 155 031,00 |
| Valada | 69 037,00 |
| Vila Chã de Ourique | 96 467,00 |
| Vale da Pedra | 62 316,00 |
| União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta | 244 894,00 |
| União das Freguesias de Ereira e Lapa | 83 804,00 |
| Cartaxo (total do município) | 711 549,00 |
| Ulme | 68 579,10 |
| Vale de Cavalos | 52 634,33 |
| Carregueira | 159 043,27 |
| União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande | 271 571,14 |
| União das Freguesias de Parreira e Chouto | 123 167,78 |
| Chamusca (total do município) | 674 995,62 |
| Constância | 9 200,00 |
| Montalvo | 21 000,00 |
| Santa Margarida da Coutada | 28 000,00 |
| Constância (total do município) | 58 200,00 |
| Couço | 44 527,96 |
| São José da Lamarosa | 32 017,19 |
| Branca | 40 750,21 |
| Biscainho | 31 898,43 |
| Santana do Mato | 37 387,36 |
| Coruche (total do município) | 186 581,15 |
| Águas Belas | 45 359,50 |
| Beco | 41 623,50 |
| Chãos | 38 022,50 |
| Ferreira do Zêzere | 36 810,00 |
| Igreja Nova do Sobral | 36 876,50 |
| Nossa Senhora do Pranto | 47 562,00 |
| União das Freguesias de Areias e Pias | 75 553,00 |
| Ferreira do Zêzere (total do município) | 321 807,00 |
| Azinhaga | 69 115,00 |
| Golegã | 33 180,00 |
| Pombalinho | 47 680,00 |
| Golegã (total do município) | 149 975,00 |
| Alcobertas | 42 432,00 |
| Arrouquelas | 17 693,48 |
| Fráguas | 19 671,83 |
| Rio Maior | 415 101,84 |
| Asseiceira | 22 519,41 |
| São Sebastião | 9 853,21 |
| União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo | 20 324,48 |
| União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz | 17 105,35 |
| União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões | 20 716,47 |
| União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João | 27 167,27 |
| Rio Maior (total do município) | 612 585,34 |
| Abitureiras | 20 831,05 |
| Abrã | 21 026,91 |
| Alcanede | 54 683,72 |
| Alcanhões | 17 054,43 |
| Almoster | 26 823,21 |
| Amiais de Baixo | 16 040,48 |
| Arneiro das Milhariças | 14 060,68 |
| Moçarria | 15 278,76 |
| Pernes | 18 862,13 |
| Póvoa da Isenta | 15 083,31 |
| Vale de Santarém | 22 051,71 |
| Gançaria | 12 883,35 |
| União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém | 50 294,86 |
| União das Freguesias de Azoia de Cima e Tremês | 37 226,00 |
| União das Freguesias de Casével e Vaqueiros | 35 765,00 |
| União das Freguesias de Romeira e Várzea | 34 975,71 |
| União das Freguesias da Cidade de Santarém | 126 421,41 |
| União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira | 49 291,39 |
| Santarém (total do município) | 588 654,11 |
| Alcaravela | 29 122,00 |
| Santiago de Montalegre | 14 774,00 |
| Sardoal | 25 449,00 |
| Valhascos | 8 558,00 |
| Sardoal (total do município) | 77 903,00 |
| Asseiceira | 64 460,00 |
| Carregueiros | 32 736,66 |
| Olalhas | 54 584,43 |
| Paialvo | 64 595,01 |
| São Pedro de Tomar | 85 630,35 |
| Sabacheira | 49 133,70 |
| União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira | 60 333,58 |
| União das Freguesias de Casais e Alviobeira | 82 001,86 |
| União das Freguesias de Madalena e Beselga | 115 127,29 |
| União das Freguesias de Serra e Junceira | 94 181,37 |
| União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais | 279 738,43 |
| Tomar (total do município) | 982 522,68 |
| Assentiz | 56 275,74 |
| Chancelaria | 36 978,57 |
| Pedrógão | 50 649,83 |
| Riachos | 108 040,66 |
| Zibreira | 35 337,92 |
| Meia Via | 36 541,67 |
| União das Freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel | 63 529,63 |
| União das Freguesias de Olaia e Paço | 54 099,88 |
| União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) | 119 385,53 |
| União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca | 95 992,35 |
| Torres Novas (total do município) | 656 831,78 |
| Alburitel | 12 280,80 |
| Atouguia | 34 875,08 |
| Caxarias | 45 504,06 |
| Espite | 34 889,30 |
| Fátima | 91 525,09 |
| Nossa Senhora das Misericórdias | 60 500,86 |
| Seiça | 32 076,14 |
| Urqueira | 42 250,95 |
| Nossa Senhora da Piedade | 36 470,15 |
| União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais | 118 880,25 |
| União das Freguesias de Gondemaria e Olival | 54 009,13 |
| União das Freguesias de Matas e Cercal | 37 730,26 |
| União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos | 79 242,43 |
| Ourém (total do município) | 680 234,50 |
| Santarém (total do distrito) | 8 789 090,50 |
| Costa da Caparica | 281 994,30 |
| União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda | 928 364,61 |
| Almada (total do município) | 1 210 358,91 |
| Santo António da Charneca | 480 728,00 |
| União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena | 989 090,00 |
| União das Freguesias de Barreiro e Lavradio | 595 437,00 |
| União das Freguesias de Palhais e Coina | 283 229,00 |
| Barreiro (total do município) | 2 348 484,00 |
| Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão | 148 425,27 |
| Melides | 121 399,39 |
| Carvalhal | 158 651,08 |
| União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra | 164 808,92 |
| Grândola (total do município) | 593 284,66 |
| Canha | 184 743,39 |
| Sarilhos Grandes | 250 502,62 |
| União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia | 306 022,47 |
| União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro | 684 120,12 |
| União das Freguesias de Pegões | 329 508,14 |
| Montijo (total do município) | 1 754 896,74 |
| Palmela | 559 818,22 |
| Pinhal Novo | 853 685,92 |
| Quinta do Anjo | 517 082,79 |
| União das Freguesias de Poceirão e Marateca | 350 941,04 |
| Palmela (total do município) | 2 281 527,97 |
| Abela | 30 162,65 |
| Alvalade | 75 540,91 |
| Cercal | 76 373,14 |
| Ermidas-Sado | 87 402,34 |
| Santo André | 51 118,92 |
| São Francisco da Serra | 21 540,76 |
| União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra | 42 808,44 |
| União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água | 36 093,51 |
| Santiago do Cacém (total do município) | 421 040,67 |
| Amora | 336 698,00 |
| Corroios | 323 295,00 |
| Fernão Ferro | 175 054,00 |
| União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires | 397 475,00 |
| Seixal (total do município) | 1 232 522,00 |
| Sesimbra (Castelo) | 280 618,32 |
| Sesimbra (Santiago) | 11 836,00 |
| Quinta do Conde | 333 562,68 |
| Sesimbra (total do município) | 626 017,00 |
| Setúbal (São Sebastião) | 3 051 957,58 |
| Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra | 732 488,31 |
| Sado | 602 677,63 |
| União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) | 1 599 618,45 |
| União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) | 2 136 412,81 |
| Setúbal (total do município) | 8 123 154,78 |
| Setúbal (total do distrito) | 18 591 286,73 |
| Aboim das Choças | 3 301,00 |
| Aguiã | 8 671,00 |
| Ázere | 4 825,00 |
| Cabana Maior | 9 815,00 |
| Cendufe | 7 222,00 |
| Couto | 4 365,00 |
| Gondoriz | 16 727,00 |
| Miranda | 6 375,00 |
| Monte Redondo | 4 808,00 |
| Oliveira | 4 490,00 |
| Paçô | 7 513,00 |
| Padroso | 9 521,00 |
| Prozelo | 6 549,00 |
| Rio Frio | 11 193,00 |
| Rio de Moinhos | 10 776,00 |
| Jolda (São Paio) | 1 213,00 |
| Senharei | 8 770,00 |
| Soajo | 36 282,00 |
| Vale | 15 850,00 |
| União das Freguesias de Alvora e Loureda | 7 265,00 |
| União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada | 8 605,00 |
| União das Freguesias de Eiras e Mei | 11 997,00 |
| União das Freguesias de Grade e Carralcova | 14 307,00 |
| União das Freguesias de Guilhadeses e Santar | 9 641,00 |
| União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão | 9 585,00 |
| União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) | 7 717,00 |
| União das Freguesias de Portela e Extremo | 6 541,00 |
| União das Freguesias de São Jorge e Ermelo | 12 486,00 |
| União das Freguesias de Souto e Tabaçô | 12 569,00 |
| União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) | 19 935,00 |
| União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá | 2 381,00 |
| Arcos de Valdevez (total do município) | 301 295,00 |
| Alvaredo | 20 000,00 |
| Cousso | 20 000,00 |
| Cristoval | 20 000,00 |
| Fiães | 20 000,00 |
| Gave | 20 000,00 |
| Paderne | 27 500,00 |
| Penso | 20 000,00 |
| São Paio | 20 000,00 |
| União das Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro | 27 500,00 |
| União das Freguesias de Chaviães e Paços | 27 500,00 |
| União das Freguesias de Parada do Monte e Cubalhão | 27 500,00 |
| União das Freguesias de Prado e Remoães | 27 500,00 |
| União das Freguesias de Vila e Roussas | 27 500,00 |
| Melgaço (total do município) | 305 000,00 |
| Azias | 6 152,25 |
| Boivães | 5 785,00 |
| Bravães | 8 138,00 |
| Britelo | 9 766,25 |
| Cuide de Vila Verde | 3 724,50 |
| Lavradas | 10 510,50 |
| Lindoso | 6 467,50 |
| Nogueira | 4 533,75 |
| Oleiros | 6 360,25 |
| Sampriz | 5 505,50 |
| Vade (São Pedro) | 2 892,50 |
| Vade (São Tomé) | 2 518,75 |
| União das Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas | 12 707,50 |
| União das Freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil | 17 641,00 |
| União das Freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães | 16 207,75 |
| União das Freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) | 7 413,25 |
| União das Freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) | 10 962,25 |
| Ponte da Barca (total do município) | 137 286,50 |
| Anais | 4 288,48 |
| São Pedro d’Arcos | 5 490,65 |
| Arcozelo | 6 344,11 |
| Beiral do Lima | 4 582,08 |
| Bertiandos | 1 386,52 |
| Boalhosa | 994,25 |
| Brandara | 3 012,94 |
| Calheiros | 3 907,68 |
| Calvelo | 3 767,39 |
| Correlhã | 5 143,12 |
| Estorãos | 3 049,47 |
| Facha | 2 699,17 |
| Feitosa | 2 452,97 |
| Fontão | 4 000,32 |
| Friastelas | 3 425,44 |
| Gandra | 3 359,88 |
| Gemieira | 3 840,00 |
| Gondufe | 3 932,49 |
| Labruja | 3 955,28 |
| Poiares | 2 307,06 |
| Refóios do Lima | 6 001,54 |
| Ribeira | 4 087,81 |
| Sá | 3 795,56 |
| Santa Comba | 2 389,19 |
| Santa Cruz do Lima | 2 225,36 |
| Rebordões (Santa Maria) | 3 178,30 |
| Seara | 2 883,51 |
| Serdedelo | 2 473,47 |
| Rebordões (Souto) | 6 812,20 |
| Vitorino das Donas | 2 957,29 |
| Arca e Ponte de Lima | 2 663,30 |
| Ardegão, Freixo e Mato | 7 708,03 |
| Associação de Freguesias do Vale do Neiva | 6 699,91 |
| Bárrio e Cepões | 5 814,77 |
| Cabaços e Fojo Lobal | 4 713,32 |
| Cabração e Moreira do Lima | 8 404,24 |
| Fornelos e Queijada | 8 960,56 |
| Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte | 3 741,69 |
| Navió e Vitorino dos Piães | 5 418,84 |
| Ponte de Lima (total do município) | 162 868,19 |
| Boivão | 6 565,00 |
| Cerdal | 59 570,00 |
| Fontoura | 22 375,00 |
| Friestas | 11 143,00 |
| Ganfei | 34 155,00 |
| São Pedro da Torre | 26 721,00 |
| Verdoejo | 10 195,00 |
| União das Freguesias de Gandra e Taião | 58 510,00 |
| União das Freguesias de Gondomil e Sanfins | 32 067,00 |
| União das Freguesias de São Julião e Silva | 35 221,00 |
| União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão | 57 831,00 |
| Valença (total do município) | 354 353,00 |
| Afife | 46 290,00 |
| Alvarães | 68 240,00 |
| Amonde | 36 770,00 |
| Anha | 66 480,00 |
| Areosa | 89 090,00 |
| Carreço | 45 670,00 |
| Castelo do Neiva | 61 460,00 |
| Darque | 125 000,00 |
| Freixieiro de Soutelo | 38 000,00 |
| Lanheses | 52 410,00 |
| Montaria | 38 480,00 |
| Mujães | 49 660,00 |
| São Romão de Neiva | 43 830,00 |
| Outeiro | 48 000,00 |
| Perre | 56 100,00 |
| Santa Marta de Portuzelo | 64 250,00 |
| Vila Franca | 49 890,00 |
| Vila de Punhe | 52 500,00 |
| Chafé | 66 620,00 |
| União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro | 114 070,00 |
| União das Freguesias de Cardielos e Serreleis | 84 460,00 |
| União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão | 167 190,00 |
| União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria | 84 650,00 |
| União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda | 114 850,00 |
| União das Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã | 120 590,00 |
| União das Freguesias de Torre e Vila Mou | 82 380,00 |
| União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela | 250 000,00 |
| Viana do Castelo (total do município) | 2 116 930,00 |
| Viana do Castelo (total do distrito) | 3 377 732,69 |
| Beça | 26 000,00 |
| Covas do Barroso | 12 480,00 |
| Dornelas | 12 480,00 |
| Pinho | 12 480,00 |
| Sapiãos | 12 480,00 |
| Alturas do Barroso e Cerdedo | 20 800,00 |
| Ardãos e Bobadela | 20 800,00 |
| Boticas e Granja | 18 200,00 |
| Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega | 20 800,00 |
| Vilar e Viveiro | 20 800,00 |
| Boticas (total do município) | 177 320,00 |
| Barqueiros | 3 000,00 |
| Cidadelhe | 3 000,00 |
| Oliveira | 3 000,00 |
| Vila Marim | 6 000,00 |
| Mesão Frio (Santo André) | 6 000,00 |
| Mesão Frio (total do município) | 21 000,00 |
| Candedo | 14 843,28 |
| Fiolhoso | 11 860,06 |
| Jou | 14 577,46 |
| Murça | 16 629,96 |
| Valongo de Milhais | 11 940,02 |
| União das Freguesias de Carva e Vilares | 13 653,94 |
| União das Freguesias de Noura e Palheiros | 16 495,26 |
| Murça (total do município) | 99 999,98 |
| Alvações do Corgo | 17 677,00 |
| Cumieira | 33 414,00 |
| Fontes | 33 860,00 |
| Medrões | 17 677,00 |
| Sever | 18 540,00 |
| União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane | 44 946,00 |
| União das Freguesias de Louredo e Fornelos | 35 235,00 |
| Santa Marta de Penaguião (total do município) | 201 349,00 |
| Abaças | 16 717,00 |
| Andrães | 28 011,00 |
| Arroios | 15 317,00 |
| Campeã | 22 616,00 |
| Folhadela | 29 417,00 |
| Guiães | 5 713,00 |
| Lordelo | 63 064,00 |
| Mateus | 29 994,00 |
| Mondrões | 15 227,00 |
| Parada de Cunhos | 19 551,00 |
| Torgueda | 23 485,00 |
| Vila Marim | 21 587,00 |
| União das Freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã | 39 074,00 |
| União das Freguesias de Borbela e Lamas de Olo | 35 235,00 |
| União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras | 24 121,00 |
| União das Freguesias de Mouçós e Lamares | 51 057,00 |
| União das Freguesias de Nogueira e Ermida | 15 038,00 |
| União das Freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova | 14 903,00 |
| União das Freguesias de São Tomé do Castelo e Justes | 20 123,00 |
| Vila Real | 47 150,00 |
| Vila Real (total do município) | 537 400,00 |
| Vila Real (total do distrito) | 1 037 068,98 |
| Almofala | 9 504,00 |
| Cabril | 11 548,00 |
| Castro Daire | 40 637,00 |
| Cujó | 6 000,00 |
| Gosende | 10 985,00 |
| Mões | 30 354,00 |
| Moledo | 27 329,00 |
| Monteiras | 11 788,00 |
| Pepim | 6 924,00 |
| Pinheiro | 12 725,00 |
| São Joaninho | 6 000,00 |
| União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos | 18 029,00 |
| União das Freguesias de Mezio e Moura Morta | 12 792,00 |
| União das Freguesias de Parada de Ester e Ester | 21 971,00 |
| União das Freguesias de Picão e Ermida | 9 752,00 |
| União das Freguesias de Reriz e Gafanhão | 14 189,00 |
| Castro Daire (total do município) | 250 527,00 |
| Avões | 25 750,00 |
| Britiande | 30 900,00 |
| Cambres | 43 260,00 |
| Ferreirim | 26 780,00 |
| Ferreiros de Avões | 25 750,00 |
| Figueira | 25 750,00 |
| Lalim | 26 780,00 |
| Lazarim | 30 900,00 |
| Penajóia | 29 870,00 |
| Penude | 41 200,00 |
| Samodães | 19 570,00 |
| Sande | 26 780,00 |
| Várzea de Abrunhais | 25 750,00 |
| Vila Nova de Souto d’El-Rei | 25 750,00 |
| Lamego (Almacave e Sé) | 135 000,00 |
| União das Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca | 56 650,00 |
| União das Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões | 56 650,00 |
| União das Freguesias de Parada do Bispo e Valdigem | 46 350,00 |
| Lamego (total do município) | 699 440,00 |
| Canas de Senhorim | 22 866,20 |
| Nelas | 21 926,20 |
| Senhorim | 17 738,96 |
| Vilar Seco | 9 581,84 |
| Lapa do Lobo | 9 509,88 |
| União das Freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira | 18 357,12 |
| União das Freguesias de Santar e Moreira | 20 019,84 |
| Nelas (total do município) | 120 000,04 |
| Castelo de Penalva | 28 129,82 |
| Esmolfe | 11 044,57 |
| Germil | 9 119,28 |
| Ínsua | 12 156,59 |
| Lusinde | 4 872,97 |
| Pindo | 31 176,42 |
| Real | 4 490,06 |
| Sezures | 14 023,60 |
| Trancozelos | 7 143,01 |
| União das Freguesias de Antas e Matela | 17 386,26 |
| União das Freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco | 11 522,96 |
| Penalva do Castelo (total do município) | 151 065,54 |
| Castanheiro do Sul | 5 663,00 |
| Ervedosa do Douro | 17 218,00 |
| Nagozelo do Douro | 4 869,00 |
| Paredes da Beira | 8 898,00 |
| Riodades | 5 933,00 |
| Soutelo do Douro | 5 398,00 |
| Vale de Figueira | 5 433,00 |
| Valongo dos Azeites | 2 670,00 |
| União das Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões | 9 388,00 |
| União das Freguesias de Trevões e Espinhosa | 8 185,00 |
| União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros | 4 845,00 |
| São João da Pesqueira (total do município) | 78 500,00 |
| Bordonhos | 24 475,00 |
| Figueiredo de Alva | 31 230,00 |
| Manhouce | 46 106,00 |
| Pindelo dos Milagres | 51 360,00 |
| Pinho | 30 913,00 |
| São Félix | 24 475,00 |
| Serrazes | 32 159,00 |
| Sul | 112 763,00 |
| Valadares | 34 480,00 |
| Vila Maior | 31 156,00 |
| União das Freguesias de Carvalhais e Candal | 120 027,20 |
| União das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões | 123 896,00 |
| União das Freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio | 65 069,00 |
| União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões | 108 150,00 |
| São Pedro do Sul (total do município) | 836 259,20 |
| Campo de Besteiros | 25 720,20 |
| Canas de Santa Maria | 30 329,63 |
| Castelões | 25 551,02 |
| Dardavaz | 26 471,86 |
| Ferreirós do Dão | 13 200,80 |
| Guardão | 37 343,89 |
| Lajeosa do Dão | 32 207,29 |
| Lobão da Beira | 20 539,55 |
| Molelos | 43 416,29 |
| Parada de Gonta | 12 511,54 |
| Santiago de Besteiros | 29 758,38 |
| Tonda | 25 624,50 |
| União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo | 47 869,81 |
| União das Freguesias de Caparrosa e Silvares | 28 345,85 |
| União das Freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha | 33 827,21 |
| União das Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho | 55 743,95 |
| União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa | 32 718,22 |
| União das Freguesias de Tondela e Nandufe | 48 420,54 |
| União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas | 39 987,20 |
| Tondela (total do município) | 609 587,73 |
| Abraveses | 113 326,66 |
| Bodiosa | 27 560,04 |
| Calde | 19 150,00 |
| Campo | 33 061,66 |
| Cavernães | 29 712,85 |
| Cota | 18 321,25 |
| Fragosela | 24 277,69 |
| Lordosa | 24 907,31 |
| Silgueiros | 20 254,02 |
| Mundão | 46 409,65 |
| Orgens | 34 690,96 |
| Povolide | 29 245,61 |
| Ranhados | 117 839,33 |
| Ribafeita | 22 630,59 |
| Rio de Loba | 118 785,78 |
| Santos Evos | 16 029,21 |
| São João de Lourosa | 47 691,01 |
| São Pedro de France | 12 487,84 |
| União das Freguesias de Barreiros e Cepões | 14 755,70 |
| União das Freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita | 24 576,53 |
| Coutos de Viseu | 32 275,85 |
| Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá | 14 327,00 |
| Repeses e São Salvador | 103 115,08 |
| São Cipriano e Vil de Souto | 18 988,74 |
| Viseu | 303 078,84 |
| Viseu (total do município) | 1 267 499,20 |
| Viseu (total do distrito) | 4 012 878,71 |
| Total | 168 386 362,82 |
118511824