- 1 -Em 2025, o Governo assegura um modelo de negócio e de financiamento que garanta a comparticipação, através de fundos europeus ou nacionais, da totalidade dos custos do investimento nos cabos submarinos interilhas.
- 2 -O Governo avalia a integração da ligação por cabo submarino entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo no âmbito do projeto Anel CAM.
Artigo 166.º — Interligações por cabos submarinos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024