- 1 -Até ao final de 2025, o Governo procede à revisão do protocolo entre as AHB, o INEM, I. P., e a ANEPC, de modo a abranger integralmente os custos efetivos dos serviços prestados.
- 2 -Compete ao Governo criar os mecanismos que permitam pagar atempadamente os valores devidos às AHB e regularizar os valores em dívida.
Artigo 171.º — Revisão do protocolo das associações humanitárias de bombeiros com o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024