- 1 -Em 2025, o Governo, através da AICEP, E. P. E., e do aprofundamento das suas lojas de exportação, constitui uma equipa especializada e exclusivamente dedicada à atração e alocação de fundos comunitários e investimento privado para os territórios considerados de baixa densidade populacional.
- 2 -A constituição da equipa referida no número anterior tem como objetivo a criação de emprego, o aumento do número de empresas e o crescimento e desenvolvimento económico dos territórios de baixa densidade populacional, contribuindo para um maior equilíbrio territorial.
Artigo 182.º — Equipa da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal para os territórios de baixa densidade populacional
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024