- 1 -Em 2025, o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior contempla a adaptação das residências universitárias às necessidades de pessoas com deficiência, assegurando:
- a)Infraestruturas acessíveis, incluindo as unidades habitacionais e as áreas comuns e de circulação;
- b)Sinalização tátil, sonora e visual nas instalações;
- c)Equipamentos de suporte e tecnologia assistiva, conforme a necessidade específica dos estudantes.
- 2 -As instituições de ensino superior devem elaborar um plano de ação para a execução das adaptações, num prazo máximo de dois anos, garantindo a oferta de unidades adaptadas em número suficiente para atender à procura.
Artigo 185.º — Acessibilidade no alojamento no ensino superior
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024