- 1 -Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo estende o financiamento, através dos contratos-programa, dos tratamentos ao paciente com ferida cirúrgica e/ou úlceras por pressão quando se encontra em unidades de média duração e reabilitação (UMDR), equiparando-o ao existente nas unidades de longa duração e manutenção (ULDM), das unidades de cuidados integrados.
- 2 -O financiamento dos tratamentos previstos no número anterior, em UMDR e em ULDM, é assegurado independentemente da referenciação e do tempo de internamento.
Artigo 209.º — Financiamento de tratamentos ao paciente com ferida cirúrgica e/ou úlceras por pressão
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024