- 1 -Em 2025, o Governo procede à implementação urgente de um programa de alargamento e melhoramento da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, que contemple as medidas seguintes:
- a)Reforço dos recursos humanos e materiais;
- b)Criação de novas equipas para prestação de cuidados paliativos domiciliários, guiando-se pelo cumprimento dos rácios definidos no Plano Estratégico Nacional para os Cuidados Paliativos;
- c)Alteração dos critérios de referenciação a estes cuidados;
- d)Reabilitação de espaços e construção de novas unidades em todo o território nacional.
- 2 -O Governo deve prever a abertura de novas camas de internamento de cuidados paliativos nos distritos mais carenciados, garantindo que todos os distritos do território de Portugal continental dispõem de uma resposta a este nível.
- 3 -O Governo promove a criação de um grupo de trabalho que analise, até ao final do primeiro semestre de 2025, os encargos das unidades de cuidados paliativos, no âmbito da RNCP, tendo em vista o pagamento de um valor justo, a apurar de acordo com os custos reais que as unidades suportam, incluindo os gastos adicionais no contexto da pandemia da doença COVID-19, e os gastos com fraldas e tratamentos de úlcera de pressão.
Artigo 210.º — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024