- 1 -Em 2025, o Governo procede às medidas adequadas para atribuição de médico de família a todos os utentes do SNS.
- 2 -Até atingir a meta da cobertura universal, é garantido o acesso a um médico assistente aos utentes sem médico de família, recorrendo, sempre que necessário, aos setores privado e social.
Artigo 212.º — Aumento da cobertura de médicos de família
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024