- 1 -Os serviços de saúde sexual e reprodutiva, disponíveis nos centros de saúde, para além das consultas de planeamento familiar e ações de prevenção de infeções sexualmente transmissíveis proporcionam consultas de menopausa, destinadas a pessoas em perimenopausa.
- 2 -É criado um regime especial de comparticipação para hidratantes vaginais e vulvares, com ou sem hormonas, e para outras terapêuticas não-farmacológicas e farmacológicas, para as quais exista evidência científica, destinadas a atenuar ou eliminar os sintomas associados à menopausa, desde que prescritos por médico do SNS.
- 3 -O Governo uniformiza as comparticipações dos medicamentos prescritos para menopausa.
Artigo 215.º — Saúde e direitos das mulheres na menopausa
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024