- 1 -Em 2025, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização e das finanças e Administração Pública criam, por decreto-lei, e regulamentam, o Programa Poupar e Premiar (PPP), com o objetivo de atribuir prémios aos trabalhadores do setor público, quando os mesmos concretizem poupanças de despesas decorrentes de propostas previamente aprovadas.
- 2 -O PPP deve resultar de uma reformulação do atual sistema de incentivos à eficiência da despesa pública, definido pelo artigo 23.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
- 3 -O PPP deve observar os seguintes requisitos:
- a)Todas as candidaturas, avaliações e prémios atribuídos devem ser publicitados em plataforma própria;
- b)A ausência de propostas submetidas no universo do departamento ou divisão deve ser justificada pelos dirigentes dessas unidades funcionais;
- c)O prémio atribuído deve ser proporcional à poupança efetiva gerada no prazo de um ano desde a sua implementação.
- 4 -A aplicação deste Programa é divulgada periodicamente aos trabalhadores.
Artigo 24.º — Programa Poupar e Premiar
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024