- 1 -Em 2025, o Governo cria um programa de apoio à transição digital para os órgãos de comunicação social local e regional, em articulação com estes.
- 2 -O programa referido no número anterior prevê apoios para a digitalização do arquivo destes órgãos.
Artigo 242.º — Programa de apoio à transição digital para órgãos de comunicação social
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024