São desenvolvidos todos os procedimentos, realizadas todas as obras, instalado o sistema eletrónico de sinalização e demais infraestruturas para garantir a abertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva.
Artigo 247.º — Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024