- 1 -No primeiro semestre de 2025, o Governo elabora e publica um relatório sobre o estado de conservação dos edifícios do ICNF, I. P.
- 2 -O Governo assegura os meios necessários para iniciar a reabilitação dos edifícios, de acordo com as prioridades identificadas no relatório previsto no número anterior.
Artigo 269.º — Conservação dos edifícios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024