- 1 -Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo procede ao levantamento das necessidades hídricas da Cova da Beira por forma a elaborar um inventário sobre os possíveis troços de expansão do seu regadio.
- 2 -Até ao final do segundo semestre de 2025, o Governo, após a realização do inventário previsto no número anterior, agiliza os procedimentos necessários à expansão do regadio da Cova da Beira, nos moldes nele apurados.
Artigo 273.º — Expansão do regadio da Cova da Beira
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024