- 1 -Em 2025, é elaborado um plano de recuperação e de reforço de meios para a gestão das matas do Choupal e de Vale de Canas em Coimbra.
- 2 -Para a execução da medida estabelecida no número anterior, é transferida para o ICNF, I. P., uma dotação de 200 000 €.
Artigo 279.º — Matas do Choupal e de Vale de Canas
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024