Durante o ano de 2025, em cumprimento do disposto na Agenda Anticorrupção, o Governo conclui as diligências necessárias a assegurar:
- a)A publicação, de forma anonimizada, de todos os acórdãos e sentenças proferidas pelos tribunais de primeira instância;
- b)A criação de uma única base de dados de jurisprudência anonimizada, dotada de ferramentas avançadas de pesquisa, através da qual sejam colocados à disposição do público todos os acórdãos e sentenças proferidas pelos tribunais.