- 1 -Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo procede a um balanço da fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social, elaborando um relatório de avaliação quanto ao cumprimento dos objetivos técnicos, funcionais e operacionais daquela fusão.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente e remetido à Assembleia da República até ao final de setembro de 2025.
Artigo 298.º — Relatório sobre a fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024