O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
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- 2 -O plano anual referido no número anterior integra um programa de avisos de âmbito nacional para apresentação de candidaturas a algumas ou a todas as tipologias de apoios a que se refere o artigo seguinte.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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