- 1 -Em 2025, são abertos procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores cujo descritivo funcional corresponda ao da carreira de investigação científica em área científica da instituição a que pertence.
- 2 -O presente artigo aplica-se aos técnicos superiores dos Laboratórios do Estado, da FCT, I. P., das instituições do ensino superior e outras entidades do sistema científico e tecnológico nacional que preencham os requisitos necessários ao ingresso na carreira de investigação científica.
Artigo 34.º — Integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do sistema científico e tecnológico nacional
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024