- 1 -Em 2025, o Governo não impõe à Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.), a redução da percentagem de publicidade comercial no serviço de programas de televisão generalista ou nas grelhas da RTP, S. A.
- 2 -A publicidade comercial prevista no número anterior não pode exceder os 6 minutos por hora.
Artigo 57.º — Manutenção da publicidade comercial na RTP, S. A.
Vigente desde: 31/12/2024
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