- 1 -A Lei das Grandes Opções integra a:
- a)Identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo i da presente lei e da qual faz parte integrante;
- b)Programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social, que consta do anexo ii da presente lei e da qual faz parte integrante.
- 2 -A Lei das Grandes Opções integra um conjunto de compromissos assentes em seis desafios estratégicos:
- a)Um país mais justo e solidário;
- b)Um país mais rico, inovador e competitivo;
- c)Um país com um Estado mais eficiente;
- d)Um país mais democrático, aberto e transparente;
- e)Um país mais verde e sustentável;
- f)Um país mais global e humanista.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2024
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