Incumbe ao investigador, designadamente:
- a)Realizar o ensaio em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Informar e esclarecer o participante ou o seu representante, nos termos da presente lei;
- c)Obter o consentimento livre e esclarecido, nos termos da presente lei;
- d)Cumprir os deveres de recolha, registo e notificação de reacções e acontecimentos adversos previstos na presente lei;
- e)Propor ao promotor alterações ao protocolo, bem como a suspensão dos ensaios, sempre que ocorram razões justificativas;
- f)Assegurar o registo rigoroso das fichas clínicas, bem como de todas as informações recolhidas durante o ensaio, e elaborar um relatório final;
- g)Garantir a confidencialidade na preparação, realização e conclusão do ensaio, bem como das informações respeitantes aos participantes no ensaio;
- h)Responsabilizar-se pelo acompanhamento médico dos participantes durante e após a conclusão do mesmo e manter o responsável do centro de ensaio informado do seu andamento.