- 1 -Os termos da realização do ensaio, as condições da sua efectivação e os aspectos económicos com ele relacionados devem constar de contrato a celebrar entre o promotor e o centro ou centros de ensaio envolvidos.
- 2 -Do contrato devem constar os seguintes elementos:
- a)Os custos directos do ensaio estabelecidos pelo centro de ensaio, identificando, de forma individualizada, a remuneração do investigador e dos restantes membros da equipa;
- b)Os custos indirectos, considerando-se como tais os dispendidos na utilização de meios auxiliares de diagnóstico, os decorrentes de internamento não previsto do participante, os decorrentes do reembolso das despesas e do ressarcimento ou compensação pelas despesas e pelos prejuízos sofridos pelo participante;
- c)Os prazos de pagamento;
- d)Todas as demais condições estabelecidas entre as partes.
Artigo 12.º — Contrato financeiro
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004