Artigo 31.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 24/08/2007.
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- 1 -No quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
- 2 -A CADA pode delegar no presidente poderes para apreciar e decidir:
- a)Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
- b)Desistências;
- c)Casos de inutilidade superveniente.