Artigo 36.º
Destino das receitas cobradas
Redação registada como em vigor em 24/08/2007.
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O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
- a)Em 40 % para a CADA;
- b)Em 40 % para os cofres do Estado; e
- c)Em 20 % para a entidade referida no artigo 4.º lesada com a prática da infracção.