O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
- a)Em 40 % para a CADA;
- b)Em 40 % para os cofres do Estado; e
- c)Em 20 % para a entidade referida no artigo 4.º lesada com a prática da infracção.
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
Versão 2
Revogado desde 01/10/2016
Em vigor de 24/08/2007 a 30/09/2016