No âmbito das competências que lhes são atribuídas pela presente lei, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas áreas de competência:
- a)Elaborar regulamentos relativamente às práticas a adotar para cumprimento da presente lei;
- b)Dar ordens e formular recomendações;
- c)Publicitar, nos respetivos sítios na Internet, os códigos de conduta de que tenha conhecimento;
- d)Publicitar, nos respetivos sítios na Internet, outras informações que considerem relevantes.