A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 24 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º .../..., de ... de ..., declaro não ter sido privado, por decisão transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, bem como declaro assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em .../.../..., morada ...
Espécie animal ..., raça ..., número de identificação do animal (se aplicável) ..., local do alojamento ..., tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento (*) ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
... de ... de ... (data).
... (assinatura do detentor).
(*) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro