- 1 -É republicado no anexo ii da presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Direção-Geral de Veterinária», «diretor-geral de Veterinária» e «DGV» deve ler-se, respetivamente, «Direção-Geral de Alimentação e Veterinária», «diretor-geral de Alimentação e Veterinária» e «DGAV».
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013