Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i e ii à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
Coordenadas dos vértices dos limites administrativos
(ver documento original)
Nota. - Sistemas de referência PT-TM06/ETRS89.
ANEXO II
Planta com a representação dos limites administrativos
(ver documento original)