- 1 -A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço define o enquadramento, os objetivos e as linhas de ação do Estado nesta matéria, de acordo com o interesse nacional.
- 2 -A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço é aprovada por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
Artigo 4.º — Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018