- 1 -A renovação de alvará, licença, autorização e cartão ou título profissionais previstos na presente lei devem ser requeridos nos 90 dias anteriores e até ao termo da sua validade e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 52.º — Renovação de alvará, licença, autorização ou cartão profissional
Vigente desde: 08/07/2019
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