O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Relativos ao exercício ilícito da atividade de segurança privada;
- o)[Anterior alínea n).]
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